O MEI foi elaborado pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 128, de 2008, está ativo desde o mês de julho de 2009, com intenção de regularizar o exercício da atividade da pessoa que trabalha como autônoma e exerce suas ocupações por meio da empresa individual.
Por meio da formalização do registro como MEI, o trabalhador terá um CNPJ, com direitos e deveres para seu negócio, adquirindo também outros benefícios equiparados a pessoa jurídica.
Ao realizar a formalização do seu registro como MEI, o microempreendedor será enquadrado no regime de tributação simples nacional, pagando apenas uma taxa mensal, conhecida como DAS, para manter o CNPJ regularizado.
O DAS, refere-se a um boleto de pagamento que une os impostos que precisam ser pagos pelo Microempreendedor. Ressalta-se que esse boleto precisa ser pago mensalmente, independente de a empresa estar exercendo suas ocupações e estar tendo faturamento.
Pode-se realizar o pagamento da contribuição de maneira presencial, online, por agendamento, através de débito automático e se necessário de forma parcelada. Ressalta-se que ao ter sua formalização registrada como MEI, você estará desobrigado de realizar o pagamento de demais impostos, como COFINS, IPI, PIS, dentre outros.
Outra responsabilidade do MEI é efetuar a Declaração de Faturamento, deve ser feita no início de cada ano, depois de pagar todos os impostos correspondente ao ano anterior.
No momento de fazer a Declaração, deve-se informar o montante de receita bruta conquistada pela empresa no ano que passou.
Acontece algo se não efetuar o pagamento? o atraso pode gerar multa e juros de atraso, a não realização do pagamento referente a dois anos pode causar o fechamento do CNPJ, indo para Dívida Ativa.
Para se registrar como MEI, o empreendedor precisa seguir com alguns requisitos, como:
Apesar de ser uma natureza de empresa mais descomplicada, o Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos impedimentos para abrir MEI, conforme abaixo:
O empreendedor deve-se atentar as informações e documentos essenciais para o registro da empresa, conforme abaixo:
Possuindo ciência das exigências e com os documentos em mãos, o empreendedor irá realizar o registro no Portal do Empreendedor, que disponibilizará o ingresso a diversos serviços públicos digitais do governo federal, como carteira digital de trabalho, portal do INSS, CNH digital, portal do INSS, dentre outros.
O primeiro registro é essencial, pois será através dele que terá acesso ao Portal do Empreendedor e realizará o registro como Microempreendedor Individual. Ao concluir o registro, irá gerar o login e senha (de forma geral o login é o CPF e a senha é inserida ao realizar o registro).
Por meio desse cadastro, o microempreendedor consegue acessar o registro e requerer serviços e benefícios que o portal disponibiliza para o Microempreendedor, como emissão dos impostos, solicitação ao auxílio-maternidade, emissão de certidões e demais serviços.
Ressalta-se que, o registro como MEI não exige nenhuma cobrança, o Microempreendedor Individual precisar realizar apenas o pagamento da contribuição do Simples Nacional, após concluir o registro do seu negócio, independente da receita das notas ou de não possuir nenhum valor de nota emitida.
Quando concluído o registro do empreendimento, gera-se o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), comprovando o número, bem como inscrição do CNPJ.
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