A declaração de encerramento do MEI é uma versão especial da Declaração do MEI, é obrigatório entregar ela após efetuar a baixa/encerramento da empresa informando a Receita Federal qual foi o faturamento bruto da empresa.
A quantidade de microempreendedores com CNPJs inaptos e cancelados pela Receita Federal cresceu muito desde 2019, situação que se justifica pela falta de conhecimento dos responsáveis pela empresa.
Muitos MEIs não possuem movimentação, mas permanecem ativos e “acreditam” não precisar contribuir por não possuir faturamento ou confundem a declaração do MEI, com a declaração de pessoa física.
Dessa forma, deixam de realizar a Declaração do MEI e principalmente a declaração especial, após o encerramento de suas atividades.
Atualmente muitas pessoas têm escolhido se formalizar como MEI, por ser uma forma mais simples de empresa, com menos burocracia, da abertura até seu encerramento.
Na prática não é tão simples quanto aparenta, pois assim como as demais categorias, o microempreendedor também possui direitos e deveres, devendo tomar cuidado até mesmo no processo de encerramento do seu MEI.
Diante do exposto, explicaremos abaixo as obrigações do MEI no momento do encerramento do seu CNPJ.
Conforme informado anteriormente, a declaração especial do MEI é uma versão especial da Declaração do MEI.
É necessário realizar ela após concluir o fechamento da empresa informando a Receita Federal qual foi o faturamento bruto da empresa no ano anterior ou atual, dependendo do caso.
Lembre-se que o limite de receita anual do MEI é de até R$ 81.000,00, proporcional a 6.750,00 mensais ou a quantidade de meses que a empresa está registrada.
Os prazos para a realizar a declaração especial variam, conforme abaixo:
O procedimento da declaração especial é simples e rápido, bem parecido com a declaração anual, é feito através do gov.br, conforme abaixo.
Esse é o procedimento final para conclusão do seu negócio. Caso você tenha tido algum imprevisto saiba que é possível realizar a declaração, mesmo que em atraso, estando sujeito a cobrança de multa devido o atraso.
Se tiver declarado alguma informação errada, também é possível corrigir a declaração, basta realizar o mesmo procedimento, mas selecionando a opção “retificadora” na página inicial da declaração.
Não conseguiu realizar a declaração especial da sua empresa? Acesse o site Gerencia Mei e realize seu cadastro que iremos te auxiliar.
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