O MEI está isento de vários impostos federais e pagando apenas aqueles destinados a Previdência Social, ao Município e Estado, os valores são ajustados anualmente, conforme salário mínimo.
O registro como MEI auxilia o empreendedor a se formalizar, permitindo adquirir estabilidade de trabalho e de benefícios ao seu negócio.
Quem é empreendedor individual a muito tempo sabe que deve efetivar o pagamento das taxas mensalmente e outra obrigação é executar a declaração anual, referente ao faturamento bruto que a empresa teve durante o ano anterior.
Famoso pela sua simplicidade e facilidade no momento do registro, também é conhecido pelas baixas taxas pagas de tributos. A emissão do imposto pode ser feita através do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).
A tributação do MEI é feita através do regime de tributação conhecido como Simples Nacional, entretanto para favorecer e reunir todas taxas que são obrigação de serem pagas pelo microempreendedor, foi estabelecido um sistema específico para pagamento dos valores de maneira fixa e mensalmente.
O sistema é conhecido como SIMEI e determina que o microempreendedor individual precisa efetuar o pagamento de três impostos mensalmente, quais sejam: ICMS, INSS e ISS.
Vale ressaltar que se enquadrando como MEI, você fica desobrigado de efetivar o pagamento de diversos impostos federais, como PIS, COFINS, IPI, entre outros.
Os valores são conforme a atividade desempenhada e mais 5% em cima do valor do salário-mínimo vigente no ano atual. Atualmente em 2021 é calculado conforme abaixo:
O pagamento das taxas é feito através do DAS, podendo ser realizado presencialmente, virtualmente ou por agendamento e possui vencimento dia 20 de todos os meses.
Para dar maior facilidade para o pagamento é possível é disponibilizado várias maneiras de pagamento, veja abaixo:
Outra responsabilidade do microempreendedor é efetivar a Declaração Anual corresponde ao período do ano anterior, essa declaração é feita no início de cada ano. Na declaração deve ser declarado o valor bruto percebido pelo empresário no ano que passou.
Ocorre que em alguns casos a empresa não está tendo faturamento e o microempreendedor individual não consegue efetivar o pagamento das taxas mensalmente fazendo com que os impostos acumulem e sejam inseridos na Dívida Ativa.
Nesses casos é disponibilizado pela Receita Federal o parcelamento das guias em atraso. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas, sendo a parcela mínima de R$ 50,00, e permitido apenas um parcelamento por ano.
O parcelamento especial pode ser realizado em até 120 parcelas, apurando os débitos até maio/2016, também é possível apenas um parcelamento por ano dessa modalidade.
Além do recolhimento dos impostos citados anteriormente, o microempreendedor individual precisa comprovar anualmente se o seu faturamento não ultrapassou o teto de R$ 81 mil, e para isso, é fundamental executar a Declaração Anual.
A declaração é realizada online, de maneira simples e rápida, é uma das obrigações do MEI para permanecer dentro do regime tributário.
A falta da declaração ou sua realização fora do prazo, resulta em multa que varia de R$ 50,00, até 20% dos impostos, além disso o empreendedor estará impedido de emitir o boleto mensal com mais juros e multas aplicado em cima do imposto pago em atraso.
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