GERENCIAMEI

Já sou MEI

O que é e como realizar a declaração anual do MEI

Publicidade

O MEI é a modalidade de empresa pequena, que foi criada para facilitar a relação de negócios profissionais e atender a necessidades do profissional que atua de forma autônoma, passando a possuir direitos e deveres, com CNPJ próprio e facilitação em empréstimos e financiamentos voltados para seu empreendimento.

No momento de formalizar sua empresa não a confunda com os demais tipos de empresa, pois existem diversas diferenças, principalmente em relação ao faturamento, as atividades permitidas, a maneira de calcular os impostos e a quantidade de funcionários que podem ser contratados pelo microempreendedor.

Mesmo o microempreendedor individual (MEI) possuindo limite de faturamento, compensa iniciar seu empreendimento com o porte de empresa MEI, conforme a empresa for crescendo e for necessário é possível realizar o desenquadramento e mudar de categoria, para empresas maiores. 

Publicidade

Para que o microempreendedor aproveite dos benefícios como MEI, é essencial que ele cumpra com suas obrigações relacionadas a burocracias tributarias para não ser multado ou ter seu CNPJ cancelado.

O não cumprimento desses deveres pode acarretar prejuízos para o seu negócio, inclusive, em caso de cancelamento do CNPJ, é necessário realizar a abertura de um novo CNPJ. Uma das principais obrigações é realizar a declaração anual de faturamento do MEI, conforme explicado abaixo.

Declaração Anual do MEI

Além do pagamento das guias mensais, outra obrigação do MEI é realizar a declaração anual de faturamento do MEI, realizada todo início de ano após o pagamento das guias referente ao ano anterior.

Essa é uma das principais obrigações do microempreendedor, onde deve constar todo o montante recebido durante o período do último ano ou pelo período de apuração, caso a abertura da empresa seja recente. 

Publicidade

O prazo para realizar a declaração anual é até 31 de maio de cada ano. Quando feita dentro do prazo, a declaração é gratuita, mas se for realizada em atraso, o MEI, deverá efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 50,00 ou até 2% do valor prestado, sobre a quantia dos tributos decorrentes das informações prestadas da declaração.

A declaração anual, conhecida como DASN-SIMEI é emitida online através do Portal do Empreendedor. Caso não realize essa declaração anualmente, fica impedido de gerar o boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, que pode gerar outras penalidades para o CNPJ. Caso a declaração não seja feita nos 2 últimos anos terá o cancelamento do seu registro como MEI.

A declaração anual também deve ser feita independentemente do valor das notas fiscais que forem emitidas ou se não houve emissão, inclusive se não teve nenhum faturamento no ano ou estava sem movimentação, nesse caso deve informar o valor de faturamento como sendo R$ 0,00 (para indicar sem faturamento), na caixa especificada como Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Além disso, o responsável legal do MEI, deve estar atento ao limite de faturamento anual, que deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta.

Confira abaixo o passo a passo para realizar a declaração.

  1. Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior. Para facilitar, o Portal do Empreendedor disponibiliza um arquivo de word chamado “relatório mensal das receitas brutas”;
  2. Acessar a página do DASN SIMEI através do link e fazer o login com o seu CNPJ;
  3. Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado, no campo “valor da receita bruta total”, é preciso preencher a receita bruta total do ano calendário, ou seja, o valor total que você somou no arquivo “receitas brutas mensais”. Por exemplo, a receita bruta total foi de R$ 60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou empregado também precisa informar, ou seja, clicar em “sim”. Pronto, agora basta “continuar”;
  4. A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração, isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram pagos. O campo “valor apurado” exibe a soma dos valores apurados para cada um desses impostos. Já o campo “valor pago” corresponde à soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração do ano calendário;
  5. Confira os dados e clique em “transmitir”, ao clicar no botão “transmitir”, os dados da declaração são salvos definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite (atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita excedente;
  6. Salve e/ou imprima o recibo da declaração.