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Já sou MEI

Sou MEI e CLT, tenho direito a seguro-desemprego?

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Ao se registrar como MEI, sendo demitido e sem justa causa pelo empregador da empresa contratada como CLT, dessa forma você não terá direito ao benefício de seguro-desemprego, tendo em vista que o governo entende não haver necessidade em receber o benefício, pois você já conta com outro meio de renda.

Fique atento, pois existe exceção: para ter seu benefício concedido, o microempreendedor individual deve comprovar que por meio do MEI não possui rendimento suficiente da empresa para se manter no período de pagamento, necessitando desse benefício.

O que é o MEI?

É um porte de pequenas empresas que possuem limite de receita anual de R$81.000, foi criado para auxiliar e facilitar no registro de trabalhadores autônomos. Foi criado em 2009 para trazer profissionais independentes e pequenas empresas do setor informal. 

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Este é um tipo de negócio simples que se adapta muito as necessidades de pessoas independentes. Se formalizando como MEI o empreendedor terá um CNPJ próprio podendo emitir notas fiscais, acessar os benefícios do INSS, entre outros.

O que é CLT?

CLT é uma lei do trabalho que garante direitos relacionados as relações trabalhistas. Em seu texto são especificados não somente os direitos, mas obrigações dos empregadores e dos empregados também. CLT nasceu da necessidade de prescrever algumas categorias ocupacionais. Com ela foram legalizados os horários de trabalho, condições, benefícios e direitos das duas partes.

O que é Seguro-Desemprego?

Ele é conhecido por ser um dos direitos dos trabalhadores é uma ajuda de fornecer ajuda por meio de dinheiro num período de tempo. É liberado de três até cinco parcelas alternada ou contínua, conforme o tempo de serviço.

A CAIXA atua na posição de Agente de Pagamentos do Seguro-Desemprego, tais recursos são financiados pelo FAT, conforme Lei nº 7.998/90.

Quem possui direito ao seguro-desemprego?

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Tem direito de solicitar o seguro desemprego a pessoa que:

  • Trabalhou como CLT e ter sido demitido e sem justa causa, mesmo se for dispensa indireta – havendo falta grave pelo empregador sobre o trabalhador, configura motivo de rompimento do vínculo empregatício da parte do trabalhador;
  • A pessoa foi suspensa por participar de um programa de desenvolvimento profissional fornecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais pelo período de defeso;
  • O trabalhador liberado da condição comparada à de escravo.

Requisitos para adquirir o seguro-desemprego:

  • Ter sido demitido e sem justa causa;
  • Deve estar desempregado para adquirir o benefício;
  • A pessoa que tenha pelo menos doze remunerações nos últimos dezoito meses. Esta regra vale somente na primeira solicitação;
  • Pessoas que trabalharam nove meses ou mais completos nos últimos doze meses quando do requerimento pela segunda vez do seguro-desemprego;
  • Que tem carteira de trabalho registrada nos últimos 6 meses desde que solicitar pela terceira vez;
  • Que não tem renda própria para se sustentar e sustentar sua família;
  • Quem não recebe benefícios do INSS A regra entra em vigor com exceção dos benefícios de pensão por morte ou auxílio acidentes.

Quando o MEI tem direito de adquirir o seguro-desemprego?

Se tratando unicamente do MEI existem algumas especificações que precisam de comprovação, como:

Você pode obter o seguro-desemprego sendo microempreendedor individual se ter registro na carteira conforme CLT e provar que a sua empresa como MEI encontra-se inativa.

Outra opção é comprovar que o ganho do MEI não é suficiente para manter a renda mínima para se sustentar e sustentar sua família.

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O microempreendedor individual deve, portanto, comprovar que por meio do MEI não possui renda mensal de um salário-mínimo ou maior pelo período de pagamento do benefício.

O principal documento que pode ser usado para esta verificação é a declaração de rendimentos simples do MEI mostrando os rendimentos recebidos anualmente.

Quando devo solicitar o benefício?

  • Funcionários formais: recebe do 7º ao 120º após a demissão.
  • Pescador artesanal: recebe pelo período de defeso e até 120 dias depois do início da proibição.
  • Colaborador doméstico: recebe do 7º ao 90º dia desde o desligamento.
  • Colaborador afastado para capacitação: pelo período que o contrato estiver suspenso temporariamente.
  • Trabalhador resgatado: recebe até o 90º dia, desde o resgate.

Onde posso solicitar o seguro-desemprego?

Este auxilio pode ser solicitado nas SRTE, SEPT, SINE e outras repartições competentes. Poderá ser requerido também pelo gov.br, no aplicativo referente a Carteira Digital de Trabalho, disponíveis nas versões Android e IOS e Presencialmente, nas unidades de atendimentos regionais do trabalho, mediante agendamento do serviço pela central 158.

Você deve fazer o pedido através de um dos meios listados acima e em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte: Requerimento do Seguro (recebido do empregador no momento que tenha sido demitido e sem justa causa) e número do CPF.

Como consultar o seguro-desemprego?

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Você pode monitorar o status da sua parcela e a data que for liberado o seguro através dos seguintes canais:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Aplicativo Caixa Tem (caso não possua vinculo bancário na CAIXA e tenha realizado abertura de poupança social digital);
  • Aplicativo Carteira Digital de Trabalho;
  • Atendimento ao Cidadão;
  • Site da Previdência ou Ministério do Trabalho.