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Abono PIS/PASEP: descubra se o MEI possui direito ao saque

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Conforme será explicado neste artigo, o MEI que possui renda única e exclusivamente de atividades através do MEI, não possuindo direito ao PIS, por ser um direito específico do trabalhador que possua carteira assinada. 

Caso o MEI, tiver a carteira de trabalho assinada com outro empregador, exercendo a atividade como MEI e também trabalhar com carteira de trabalho assinada, tem direito ao serviço do PIS, mas, desde que cumpridas as regras para recebimento do benefício.

O que é PIS/PASEP?

Vai muito além de um apenas um número. Através do PIS, os empregados da iniciativa privada têm acesso aos benefícios estabelecidos e também contribuem para o crescimento das empresas no âmbito.

PIS

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Com a Lei Complementar n° 7/1970, foi instituído o PIS. Desde então, o programa visa envolver os funcionários da rede privada no crescimento do negócio. A Caixa é responsável pelo recolhimento do PIS.

PASEP

Após a criação do PIS, foi criada a Lei Complementar n° 8/1970 foi instituído o PASEP, para o qual a União, Estado, Município, Distrito Federal contribuíram para recursos dos servidores públicos. O pagamento desse benefício é realizado por intermédio do Banco do Brasil

Entenda o Programa

Tanto o PASEP quanto o PIS são programas relacionados a contribuição social e possuem objetivos distintos. Sendo que, o PIS é dirigido aos empregados da rede privada que possua carteira de trabalho assinada, enquanto o PASEP é dirigido aos servidores públicos.

O PIS é conhecido por ser um abono pago anualmente a empregados de entidades privadas, empresas e órgãos públicos, desde que façam contribuição para o PIS.

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O recurso é utilizado no financiamento de pagamento referente ao seguro-desemprego, abonos, bem como uma parcela da receita de entidades e órgãos para funcionários privados e públicos.

Ou seja, as contribuições são utilizadas para garantir o FGTS e administrar o PIS, que é o programa para complementação de renda do governo.

O abono é calculado de modo’ proporcional ao tempo que o empregado esteve em serviço em determinado ano-base. O cálculo é feito baseado no total de meses que foi trabalhado no ano anterior, vezes 1/12 do salário-mínimo na data que será efetuado o pagamento. 

Critérios que devem ser atendidos para receber um PIS

  • Possuir registro no PIS / PASEP no mínimo a 5 anos;
  • Precisa ter alcançado no máximo dois salários-mínimos por mês referente ao ano anterior do pagamento do PIS;
  • Precisa ter realizado atividade remunerada como Pessoa Jurídica no mínimo 30 dias referente ao ano anterior;
  • Precisa ter os dados de Pessoa Jurídica atualizados na RAIS para o ano-base.

Funcionário do MEI possui direito ao PIS?

De acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90, o auxílio PIS é concedido aos empregados que tenham recebido remuneração de empregadores que pagam pelo PIS.

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Portanto, o MEI não realiza contribuição ao PIS e seu empregado não tem direito ao benefício. Lembrando que, o empregador que for MEI é responsável pelo cadastramento do novo empregado no PIS, caso este não possua cadastro.

Mas não desanime! Tal como no caso do MEI, existe uma hipótese em que um trabalhador ao serviço de um empresário tem direito ao PIS. 

Os empregados que estejam inscritos no PIS em no mínimo cinco anos na atual ou outra empresa e atendam aos demais critérios terão direito ao benefício, assim como os outros empregados.

Porém, para garantir que receberá o valor anual, o contratante deve preencher corretamente todos as informações do empregado no RAIS e no e-Social.

Como realizar o cadastro no PIS?

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Para ajudar no cadastro de novos dados de funcionários o governo federal concede esse e também outros procedimentos pela Internet. O MEI pode então ir diretamente para o site no Portal da Caixa Econômica e se cadastrar.

O PIS é cadastrado através de um número que é utilizado para fazer pagamento do benefício e também para emitir demais documentos como cartões de visita, entre outros.

Portanto este número é importante ser passado para o responsável da empresa quando for realizar a assinatura do contrato evitando assim a duplicação de registros. Outra forma de se cadastrar é dirigir-se a uma unidade da Caixa e fazer a solicitação de preenchimento do cadastro.

Como saber se possuo PIS?

Para saber quando e quanto você receberá, é necessário escolher uma opção de atendimento:

  • Acesse o aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Através do site da Caixa, vá na opção “Consultar pagamento”;
  • Por meio de contato telefônico no atendimento da Caixa;
  • Compareça a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Compareça em agências que possuam convenio com o sistema da Caixa;
  • Compareça a Unidades Lotéricas

Como receber o PIS?

Se você verificou que tem o direito de usar o PIS e gostaria de ter acesso ao benefício, pode sacar a quantia pessoalmente em uma unidade da Caixa e em casas lotéricas. Se possuir conta na Caixa consegue ter a importância creditada diretamente na sua conta.

Mas fique atento ao cronograma de pagamentos divulgado pela instituição financeira que faz os pagamentos. Geralmente são pulicados na internet e os pagamentos são calculados até o mês de nascimento do funcionário.