GERENCIAMEI

Já sou MEI

É permitido ter MEI e registro CLT ao mesmo tempo?

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Muitos trabalhadores registrados no regime CLT também vêm buscando abrir seus próprios negócios, ficando em dúvida quanto a possibilidade de possuir os dois registros ao mesmo tempo. 

Desde o início do ano de 2020, com o avanço da pandemia da covid-19, muitos brasileiros ficaram desempregados, fazendo com que a procura da formalização como Microempreendedor Individual – MEI aumentasse consideravelmente.

Por ser a maneira mais simplificada de possuir seu pequeno negócio registrado, com os mesmos benefícios de uma pessoa jurídica, o registro como MEI têm atraído muitas pessoas, inclusive quem está trabalhando pela CLT de carteira assinada. 

CLT e MEI ao mesmo tempo, é possível?

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Sim, não existe nenhuma legislação que impeça o Microempreendedor Individual de trabalhar com carteira assinada pela CLT e possuir registro no MEI ao mesmo tempo, e vice-versa. Portanto, não há nenhum impedimento quanto a isso.

Vale lembrar, que para registrar-se como MEI existem alguns requisitos e impedimentos, como as atividades regulamentadas ou que exigem registro em órgãos de classe ou diploma para serem desenvolvidas, entre elas as atividades intelectuais.

Além de estrangeiros com visto provisório, limite de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, ser administrador ou sócio de outra empresa, entre outras limitações.

Além de verificar os requisitos e impedimentos para abertura do MEI, é importante se atentar e verificar com a empresa que trabalha no regime CLT, se eles possuem algum requisito ou determinação que impeça ou de alguma forma limite seus empregados a possuírem seu próprio negócio ou realizar alguma atividade simultaneamente a desenvolvida no local de trabalho.

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É interessante ler todas as informações do contrato de trabalho e se necessário com o auxílio de um profissional, para que ele veja se existle alguma restrição no tocante a essa conciliação de responsabilidades, para evitar ter problemas futuros com a atual empresa que está contratado.

Quais direitos terei em cada modalidade?

Abaixo você confere as características e direitos que terá em cada modalidade, veja:

CLT

O trabalho realizado através da CLT, regulamenta tanto o trabalho urbano, quanto o rural, do trabalhador contratado através do registro em carteira, garantindo direitos e responsabilidades para o empregado e para o empregador. Veja abaixo algumas obrigações e direitos estabelecidos pela CLT:

Assinatura da Carteira

A empresa tem obrigação de assinar a carteira do funcionário em até 48 horas após a sua admissão, anotando a função que exercerá, salário e data de admissão, com assinatura;

Jornada de trabalho

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A jornada de trabalho permitida é de 8 horas diárias, sendo possível realizar até 2 horas a mais, referente a horas extras, com carga horária semanal máxima de até 44 horas. Após a reforma trabalhista, as horas trabalhadas diariamente, bem como as horas extras foram flexibilizadas, podendo ser maiores, desde que o limite mensal permanece dentro de 220 horas;

Remuneração

O empregado tem direito a recebimento de salário compatível com o piso da categoria ou correspondente ao salário-mínimo vigente, até o quinto dia útil de cada mês, podendo ser recebido antes do prazo. Cabe destacar que a falta do pagamento pode gerar multas e cobranças legais pelo inadimplemento da obrigação;

Férias

O trabalhador possui direito a 30 afastados de suas atividades, de forma remunerada, a cada 12 meses de trabalho completos. Após a reforma trabalhista, algumas regras mudaram, sendo que o empregado pode ter suas férias separadas em até três parcelas, desde que, pelo menos, um dos períodos não seja menor que 14 dias e esteja em comum acordo com a empresa;

1/3 de férias

Além de receber a remuneração normal no período em que estava ausente da empresa, o trabalhador recebe o acréscimo de um terço do valor total do salário;

FGTS

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O FGTS é direcionado a seguridade social do funcionário, em que o empregador tem obrigação de efetuar o depósito mensalmente, correspondente a 8% em cima do valor do salário do trabalhador. O saldo é acumulado e funciona como uma poupança, podendo ser sacado em situações específicas;

Aviso prévio

O aviso prévio ao colaborador deve ser feito em até 30 dias antes a saída dele da empresa. Lembrando que a firma deverá arcar com os dias normalmente, podendo os dias trabalhados encerrar suas atividades duas horas antes ou trabalhar com carga horária normal finalizando o aviso 7 dias antes, também sem prejuízo da remuneração. Deverá ser acrescido ainda, no valor final, 3 dias para cada ano em que o trabalhador prestou seus serviços na empresa;

Seguro desemprego

É o benefício concedido ao trabalhador que é desligado da empresa sem justa causa e tenha trabalhado no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores, desde que não esteja recebendo outro benefício previdenciário e nem esteja exercendo atividades pela mesma modalidade CLT ou outro registro, como o MEI.

Além dos citados acima, existem diversas outras obrigações e direitos, facultativos e obrigatórios dispostos legalmente ao empregador e ao empregado, através de Lei.

MEI

Neste caso, você não é subordinado a ninguém, possuindo autonomia e liberdade com sua empresa. As vantagens de possuir CNPJ-MEI são:

  •  Registro da empresa sem nenhuma taxa;
  •  É dispensado de alvará e outras licenças;
  •  Você define seu próprio horário;
  •  Possui liberdade para execução de cada tarefa;
  •  Não está sob determinação de outra pessoa;
  •  O valor recebido/lucro é todo seu;
  •  Pode prestar serviço a outras empresas, aumentando seu negócio;
  •  Obrigatoriedade do pagamento da tributação mensal (DAS), correspondente a ICMS, INSS, ISS;
  •  Ao realizar o pagamento do imposto mensal, você irá se beneficiar de: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão.

Quais direitos tenho ao estar simultaneamente registrado pela CLT e como MEI?

Os colaboradores do regime CLT que se formalizarem como MEI, devem ficar atentos a contribuição previdenciária de cada um, devendo pagar os dois de forma independente. Como CLT, a empresa que fica responsável pelo pagamento e o MEI sendo responsável por efetuar o pagamento através da guia mensal (DAS). Futuramente, as duas contribuições são reunidas para possíveis cálculos previdenciários.

Os demais direitos são distintos, sendo que colaboradores regidos pela CLT possuem acesso a direitos trabalhistas e o MEI apenas a direitos previdenciários, garantidos com o pagamento das contribuições mensais, conforme citado anteriormente.

Ao se formalizar como MEI, em caso de demissão sem justa causa pela empresa que trabalha como CLT, você não possuirá direito ao seguro-desemprego, pois o governo federal entende que você possui outra fonte de renda, não havendo a necessidade do benefício. A única exceção é você comprovar que não possui renda suficiente, tendo a necessidade do seguro-desemprego.

Fique atento, pois ao registrar-se como MEI, você pode deixar de atender algumas regras de algum benefício previdenciário, fazendo com que ele seja cancelado.

Vale ressaltar também, que as atividades exercidas de forma concomitante, devem estar acordadas com a empresa sob regime CLT, pois ao realizar ambos trabalhos em horário de expediente pode ocasionar demissão por justa causa, conforme estiver estabelecido no contrato.