A devolução do pagamento dos tributos ao Simples Nacional é realizada pelo contribuinte ao solicitar à Receita Federal a devolução dos valores que foram pagos duas vezes ou erroneamente.
O pagamento indevido pode ocorrer por variadas situações, sendo o mais comum a emissão do mesmo boleto de recolhimento mais de uma vez, correspondendo ao mesmo mês, realizando o pagamento duplicado ou pagamento de uma guia referente ao período em que o microempreendedor está recebendo benefício previdenciário.
Microempreendedor Individual
Desde o momento que o microempreendedor individual se formalizar como MEI, passa a ter obrigação de contribuir mensalmente pelo regime de tributação do Simples Nacional (SIMEI). Os valores são definidos pelo SIMEI, variam conforme a atividade exercida e mais 5% sobre o valor do salário mínimo que estiver vigente atualmente.
O pagamento desses impostos é feito através do DAS, podendo ser feito presencialmente, online ou por agendamento e tem seu vencimento dia 20 de todos os meses, os impostos são correspondentes ao ICMS, INSS e ISS.
O que é o reembolso do Simples Nacional?
O reembolso do Simples Nacional corresponde a pedidos de ressarcimento de impostos que tiveram o pagamento realizado indevidamente. Levando em consideração valores maiores que o valor da guia, boletos que foram pagos duplicados, entre outras hipóteses.
Esse tipo de requerimento é bastante complicado, entretanto a restituição tem previsão legal na Instrução Normativa nº 1712, publicado pela Receita Federal e também está amparado pela Lei Complementar 123/2006, sendo mais um direito do microempreendedor.
Portanto, a Receita Federal realiza sim a devolução dos valores pagos erroneamente, desde que tenha sido feito o pedido de restituição. O prazo do ressarcimento varia de 30 e 60 dias, conforme cada tributo.
Quais impostos permitem serem reembolsados?
Optantes pela tributação do Simples Nacional, podem receber reembolso dos seguintes tributos: COFINS; PIS; CPP; IRPJ; INSS; CSLL; IPI.
É válido lembrar que, o pedido de restituição do ICMS e ISS deve ser feito ao estado e município competente.
Situações que não é permitido requerer a restituição do valor
Antes de realizar a solicitação, recomenda-se que o contribuinte confira se realmente efetuou o pagamento indevido ou em duplicidade, além de certificar-se que possui direito à restituição, pois alguns casos não são permitidos, conforme elencado abaixo:
- ISS e/ou ICMS: A restituição desses impostos deve ser solicitada ao estado, Distrito Federal ou município responsável;
- Pagamento que foi realizado a mais de 5 anos;
- Pagamento referente aos dois últimos meses, estando incluso o mês da solicitação. Se, porventura, o pagamento seja referente a um dos dois meses mais recentes, o contribuinte precisa esperar o prazo para apresentação do pedido;
- Contribuinte com desenquadramento do SIMEI desde que com data anterior, os pagamentos realizados durante o período que o responsável pela contribuição era optante do Simples Nacional, não serão reembolsados. Nessa situação, caso, se o contribuinte tiver certeza de possuir créditos válidos de ressarcimento, precisa entrar em contato junto à Receita Federal e requerer a liberação desses pagamentos.
O que é preciso para realizar a restituição?
Para cada DAS para o qual um reembolso é devido, o contribuinte precisa solicitar. Diante disso, é importante ter em fácil acesso:
- O número do documento do pedido de restituição;
- Número do CNPJ;
- Período de apuração, data de vencimento e data do pagamento;
- Valor que foi pago incorretamente.
Por fim, é necessário preencher os dados referente a conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, contendo:
- Número do banco;
- Tipo de conta;
- Agência sem o dígito;
- Conta com o dígito.
Como solicitar a devolução do Simples Nacional?
O pedido de restituição é simples e rápido, confira abaixo:
- Acesse o Simples Nacional;
- Vá em “Simples Serviços”, depois em “Restituição e Compensação”
- Entre no sistema com a chave de acesso ou seu certificado digital, na opção de chave de acesso, clique na chave que se encontra no meio, abaixo da opção “código de acesso”, após clicar é necessário preencher todas as informações requisitadas, depois vá em “continuar”;
- Em “Operações disponíveis”, selecione “Solicitar Restituição”;
- Preencha as informações solicitadas, que está incluso a apuração do período para que deseja o reembolso. Fique atento: o período mínimo para restituição é de pagamentos que foram realizados a pelo menos 4 meses ou no máximo 5 anos. Os períodos que forem menores ou maiores a esses não são possíveis serem reembolsados. Caso tenha valores para devolução dentro do tempo estipulado, o próprio aplicativo irá apresentar essa informação
- Na segunda página, coloque suas informações bancárias para reembolso, confirme os dados inseridos antes de confirmar a solicitação.
- Feito isso, está confirmado o pedido de devolução e será apresentado o número para consulta.
Se ainda possuir dúvidas, acesse Manual do Pedido de Restituição (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf). Nele, é apresentado de maneira detalhada, todo o processo de solicitação, consulta e alteração de dados, se necessário.
Como acompanhar o pedido de restituição?
O requerimento pode ser acompanhado através da funcionalidade “Consulta a Pedidos de Restituição”, dentro do sistema do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI No mesmo local pode ser consultado o histórico de restituições e a situação de cada requerimento solicitado pelo contribuinte.
As opções que aparecerão, referente a solicitações são:
– Deferido total: quando o pedido foi aprovado e está em fase de pagamento;
– Restituído: quando o pedido foi concluído e a restituição realizada na conta informada;
– Cancelado: quando o processo de restituição foi cancelado por requerimento do contribuinte ou pelo Simples Nacional.
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