GERENCIAMEI

Já sou MEI

Conheça a Legislação que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI)

Publicidade

O microempreendedor individual é conhecido por sua facilidade na formalização, sendo realizado totalmente online é a maneira mais rápida e barata para registro do seu negócio. Sua criação advém da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123/2006, posteriormente alterada pela Lei n° 128/2008, em vigor desde julho de 2009, criada para regulamentar o trabalho do trabalhador que exerce suas atividades por conta própria através da formalização do seu empreendimento.

Naquela época, para o trabalhador escolher o registro neste regime, era necessário que ele desempenhasse atividade remunerada, no ramo de comércio ou serviços, não podendo exceder o faturamento anual além de R$ 60.000,00. Atualmente sabemos que o valor do limite de faturamento, corresponde a R$ 81.000,00, anualmente.

A legislação trouxe maiores condições para o trabalhador que deseja se tornar pessoa jurídica, até mesmo para aquele que já está inserido no mercado sob sua própria responsabilidade, mesmo que de forma informal. Para se formalizar como MEI as exigências não são muitas, mas o microempreendedor deve cumpri-las para gozar dos benefícios disponíveis a sua categoria, como abertura de conta em bancos, emissão de notas, entre outros.

Publicidade

A Lei n° 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil, também específica o empresário, conforme abaixo.

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

A Lei complementar nº 123/2006, regulamenta que os municípios não podem exigir tributos ou taxas para o microempreendedor individual, entretanto, é necessário que o MEI exerça algumas exigências impostas pela legislação da cidade que ele possui seu negócio estabelecido.

Publicidade

No ano seguinte a Lei nº 11.598/2007, com intuito de estabelecer diretrizes e procedimentos para facilitação e integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, criou a Redesim (Rede nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), alterando e revogando outras leis anteriores.

Ainda no ano de 2007, o Presidente da República editou o Decreto n° 6.038, instituindo o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Dois anos depois editou o Decreto nº 6.884, instituiu o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, observadas as diretrizes e normas da Lei no 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Desde então foram expedidas diversas Resoluções e Portarias regulamentando a atividade empresarial, incluindo sua natureza jurídica, forma de atuação, ocupações e tributação. O Simples Nacional destaca-se por ser um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123, de 14/12/2006.

No ano de 2014, houve mais mudanças para o microempreendedor individual, a Lei Complementar 147/2014 aboliu a obrigação de registro na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o recolhimento da cota patronal de 20% pela empresa contratante de serviços do Microempreendedor Individual. Essa regra, no entanto, só se aplica aos empreendedores cujas atividades são de prestação de serviços. Essa mudança na lei criou um estímulo para a contratação de profissionais regularizados como MEI. 

Publicidade

No ano seguinte, a regulamentação do MEI também inseriu novas atividades no rol como cuidadores de animais, diaristas, profissionais da área de segurança e profissionais da área de transporte. 

A Resolução CGSN n° 140/2018 em seu art. 105, regulamenta o serviço do empregado do MEI, contendo informações salariais, bem como inerentes a afastamento legal do funcionário, caso necessário, regulamenta também demais direitos do colaborador, como jornada de trabalho, gratificações, abonos, entre outros.

Se tratando de tributação, o art. 102, da Resolução CGSN n° 140/2018 estabelece que a adesão pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) deverá ser efetuada por meio do Portal do Simples Nacional, opção SIMEI na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Entretanto, desde setembro de 2020, o MEI está autorizado a dar início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, ficando dispensado de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade. Essa dispensa tem base legal na Lei de Liberdade Econômica, regulamentada pela Resolução nº 59/2020 e facilita o registro como MEI, permitindo que o microempreendedor inicie instantaneamente suas atividades logo após sua formalização, portanto a dispensa é gerada de forma automática ao aceitar os termos durante o registro como MEI.

Publicidade

Algumas alterações que ocorreram após a Resolução 59/2020, foram:

  • As atividades desempenhadas pelo MEI passaram a ser consideradas de baixo risco;
  • Todas as atividades do MEI passaram a ser dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, através da indicação pelo empreendedor pela concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do momento da formalização ou alteração cadastral;
  • O fortalecimento de papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais desobrigar exigências especiais ao MEI para início do seu funcionamento; 
  • Adoção do instrumento de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.

Diante do exposto, é evidente a importância de se formalizar conforme a legislação determina, tendo em vista todas as garantias e benefícios elencados de forma legal que facilitam o conhecimento aos direitos e deveres inerentes ao microempreendedor.

Clique no botão abaixo e entenda porque seu MEI está INAPTO e como regularizar!