GERENCIAMEI

Já sou MEI

Entenda porque seu MEI está INAPTO e como fazer para regularizar 

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O MEI, conhecido como Microempreendedor Individual é uma maneira da pessoa que trabalha como autônomo, ou seja, por conta própria, registrar seu empreendimento de forma legal de maneira rápida e sem burocracia. É considerada a categoria mais simples e garantidora de benefícios para quem está iniciando seu negócio agora.

A principal questão que atrai os microempreendedores é em relação a tributação simplificada do MEI, com menores taxas e tendo os impostos unificados em uma única guia mensal. Entretanto, o que muitos se esquecem é de que o pagamento dos impostos mensais, bem como a declaração anual de faturamento do MEI é obrigatória para todos que estão formalizados nessa categoria e a falta de pagamento ou de realização dessas e outras obrigações acarreta prejuízos para o CNPJ.

Mesmo o microempreendedor não tendo obrigação de contratar uma contabilidade para sua empresa, recomenda-se que mesmo assim faça acompanhamento com um contador, para auxiliar em relação ao pagamento dos impostos e demais necessidades para que seu negócio esteja em dia com as obrigações legais.

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Antes de se registrar como MEI, o futuro responsável pela empresa deve se atentar às condições, requisitos necessários e principalmente aos impedimentos para se tornar MEI, sendo os mais comuns: não ser participante do quadro de sócios e administradores de outra empresa; não possuir mais de um estabelecimento; possuir no máximo um funcionário; exercer uma das ocupações na lista de atividades permitidas para MEI; faturar até R$ 81.000,00 anualmente, ou proporcionalmente a R$ 6.750,00 mensais.

Após o registro como MEI, as duas principais obrigações do microempreendedor individual são o pagamento dos impostos mensais e a realização da declaração anual de faturamento. O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), podendo ser realizado presencialmente, virtualmente ou por agendamento e possui vencimento dia 20 de cada mês.

Além do recolhimento dos impostos citados anteriormente, o microempreendedor individual precisa comprovar anualmente se o seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, e para isso, é fundamental fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). É realizada online, de maneira simples e rápida, é uma das obrigações do MEI para permanecer dentro do regime tributário. 

A falta da declaração ou sua realização fora do prazo, resulta em multa que varia de R$ 50,00, até 20% dos impostos, além disso o empreendedor estará impedido de gerar o boleto mensal com mais juros e multas aplicado em cima do imposto pago em atraso, podendo ter seu CNPJ suspenso.

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O CNPJ fica suspenso/inapto quando a empresa não cumpriu com suas obrigações. Um dos grandes motivos é a falta de apresentação das declarações anuais ou demonstrativos de rendimento nos últimos dois anos. Vale lembrar que quando o MEI está inapto, ele passa a ficar impossibilitado de realizar ações comerciais, emissão de notas, participação em licitações ou movimentação em contas bancárias.

Essa é a hipótese que o CNPJ pode ser reativado, porém, para que isso ocorra é necessário que o empreendedor verifique o motivo do CNPJ ter ficado inapto, para poder solucionar. Enquanto não é resolvido, o empreendimento fica impedido de se beneficiar das vantagens do seu CNPJ.

Como reativar o CNPJ inapto

O primeiro passo é verificar quais impostos e quais declarações não foram realizadas. Com essas informações em mãos emite os boletos em atraso e realiza o pagamento, caso sejam muitos e não seja possível realizar o pagamento de todos, priorize os mais antigos, pois quanto mais atrasados mais juros e multas são gerados. Também existe a possibilidade de realizar o parcelamento dos impostos em atraso.

O segundo passo é realizar a declaração de faturamento do MEI, verifique qual foi a última e realize a declaração ano a ano até a data atual. Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior ou caso não tenha notas basta somar o valor de todas as vendas realizadas.

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Segue abaixo o passo a passo para realização da declaração anual.

  • Acessar a página do DASN SIMEI através do link abaixo e fazer o login com o seu CNPJ http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/DecRet.aspx
  • Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado, no campo “valor da receita bruta total”, é preciso preencher a receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você somou no arquivo “receitas brutas mensais”. Por exemplo, a receita bruta total foi de R$ 60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou empregado também precisa informar, ou seja, clicar em “sim”. Pronto, agora basta “continuar”;
  • A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração, isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram pagos. O campo “valor apurado” exibe a soma dos valores apurados para cada um desses impostos. Já o campo “valor pago” corresponde à soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário;
  • Confira os dados e clique em “transmitir”, ao clicar no botão “transmitir”, os dados da declaração são salvos definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite (atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita excedente;
  • Pronto! Salve e/ou imprima o recibo da declaração.

Lembre-se que após realizar todo o procedimento o prazo para o CNPJ está ativo novamente é de 24 a 72 horas, você pode consultá-lo através do portal do empreendedor ou pelo site da Receita Federal.

Clique no botão abaixo e conheça a Legislação que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI)