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Conheça as modalidades de empresa: MEI, ME e EPP

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microempresa

Quem está iniciando ou já está a algum tempo no mercado, é necessário saber as diferenças entre categorias e portes das empresas e saber em qual delas seu negócio se encaixa mais.

Separamos neste artigo informações para te auxiliar a entender e saber o que quer dizer cada uma delas, de maneira que você saberá qual delas é mais interessante para seu empreendimento e quais benefícios estarão ao seu favor.

Modalidade MEI

Essa sigla refere-se ao Microempreendedor Individual, direcionado a formalização de profissionais autônomos, sendo uma excelente opção para quem está iniciando nos negócios.

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Possui pouca burocracia para registro da empresa e diversas vantagens para auxiliar no desenvolvimento e crescimento da empresa.

O MEI passou a ser regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 e atualmente deve possuir faturamento de até 81 mil anuais. O limite é calculado de maneira proporcional a quantidade de meses que a empresa estiver ativa.

Outra regra para o Microempreendedor Individual é que não pode ter nenhum tipo de participação como administrador ou sócio em outra empresa. Mas caso seja necessário, pode contratar somente um funcionário para lhe auxiliar nas atividades da empresa.

O registro da empresa é feito totalmente online e em poucos minutos o CNPJ será emitido. A partir do momento da abertura, o Microempreendedor passará a ter obrigação de pagar as contribuições mensais para garantir a abertura e regularidade do CNPJ.

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Vale ressaltar que o MEI é considerado Empresário Individual e caso se desenquadrar dessa classificação de empresa, continuará com esse tipo jurídico de negócio.

Modalidade ME

Essa sigla refere-se a Microempresa, cujo seus empreendimentos têm lucro de até 360 mil anuais. Nessa modalidade também é apenas uma pessoa que será titular e ficará responsável pelas responsabilidades da empresa.

Ao contrário do MEI, a Microempresa precisa fazer seu registro junto a Junta Comercial do Estado que será instalada e pode escolher pelo enquadramento tributário através do simples nacional, lucro real ou presumido. 

Empresas registradas nessa modalidade podem contratar mais funcionários, sendo até 9 quando a empresa estiver relacionada a serviços ou comércios e até 19 se for do ramo de construção ou indústria.

Modalidade EPP

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É conhecida por ser Empresa de Pequeno Porte ou apenas Pequena Empresa, deve possuir faturamento de até 4,8 milhões anuais para se encaixar nesse porte. Se você trabalhar com exportação poderá ter um acréscimo no limite.

Seu registro também é feito na Junta Comercial e o titular pode optar pelo regime de tributação lucro presumido, lucro real ou simples nacional.

Essa modalidade é específica para quem precisa de mais funcionários, podendo possuir de 10 a 49 empregados quando desenvolver atividades de comércio e/ou serviços ou 20 a 99 empregados se desenvolver atividades relacionadas à construção ou indústria.

Diferença de Lucro Presumido, Real e Simples Nacional

Devido serem opções de regime de tributação, escolher o melhor para sua empresa depende de questões relacionadas especificamente ao porte empresarial, faturamento, atividade que será exercida, entre outros.

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Se você está iniciando o registro da sua empresa agora e ainda não sabe qual regime de tributação é o mais adequado para seu negócio, separamos abaixo as diferenças entre eles para facilitar na sua decisão.

Lucro Real

É considerado o regime de tributação onde o cálculo é feito baseado no lucro efetivo do negócio em determinado período de apuração, já levando em consideração ajustes com adição ou exclusão de certas despesas.

Dessa forma, quanto maior lucro obter, maior será o valor dos impostos que devem ser pagos. Mas, se não obter lucro, estará dispensado de realizar pagamento de impostos referente àquele período. 

Qualquer empresa tem opção de optar por esse tipo de tributação, entretanto, quem fatura mais de R$ 78 milhões anuais, tem obrigatoriedade de se enquadrar nessa categoria de tributação. Os impostos a serem calculados no Lucro Real são: IRPJ, PIS, CSLL, ISSQN, IPI, ICMS.

Lucro Presumido

Essa é a modalidade indicada para quem possui faturamento menor que R$ 78 milhões anuais. É considerado mais simples do que o Lucro Real, pois está baseado na tabela de tributação do IRPJ e CSLL.

Nesse caso, a Receita Federal considera como lucro somente cada percentual de faturamento da empresa, conhecido como percentual de presunção, através da tabela pré-fixada.

O PIS e Cofins tem seus cálculos realizados de maneira cumulativa. Vale destacar que o recolhimento dos impostos nessa categoria de tributação são diferenciados, alguns sendo recolhidos mensalmente e outros trimestralmente.

Simples Nacional

Essa é opção de tributação voltada para quem possui empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual. É a modalidade destinada a facilitar o recolhimento de impostos dos empreendedores, sendo recolhidos por uma única guia de pagamento.

Através do Simples Nacional são recolhidos até 8 impostos, conforme cada empresa e atividade exercida, sendo eles: CSLL, IRPJ, IPI, PIS, ISS, CPP e ICMS. Vale lembrar que a alíquota desses impostos é reduzida, com diferentes faixas de cobrança, conforme o faturamento e atividade exercida pela empresa.