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LGPD para o Microempreendedor Individual

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A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e em agosto de 2021 entrou em vigor uma minuta da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a qual dispõe sobre a maneira de aplicação da LGPD as pequenas empresas, micro empresas e startups.

De modo geral, todo tipo de negócio, seja pequeno ou grande trabalha com dados e informações pessoais ou de alguma forma os utiliza no seu negócio. 

Portanto, quem é Microempreendedor Individual precisa se atentar ao seu processo interno para estar conforme a LGPD.

O que é LGPD

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A Lei nº 13.709/2018 é um conjunto de direitos e deveres voltados a dados pessoais de qualquer brasileiro. 

Seu principal objetivo é proteger a privacidade e liberdade de usuários da internet e tornar padrão o tratamento dos dados que forem utilizados por empresas.

Desde a entrada da lei em vigor, pessoas físicas e jurídicas precisam estar em conformidade com as regras elencadas na legislação. 

Quem estiver em desacordo, está sujeito a penalidades de advertência, multa e até mesmo proibição parcial e a depender do caso proibição total de exercer suas atividades que envolvam dados.

O que são dados pessoais e qual a necessidade de protegê-los?

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Os dados pessoais é todo o conjunto de informações distintas relacionadas a uma pessoa que seja possível realizar sua identificação, como nome, telefone, e-mail, CPF e outros.

Da mesma forma que para as pessoas físicas, empresas possuem dados valiosos e importantes que são fundamentais para que a empresa mantenha seu sucesso. Esses dados necessitam de proteção para tê-los em segurança.

Devido ao crescimento da utilização dos dispositivos digitais e das transações realizadas de maneira online, fazendo aumentar o risco de perder dados, ter informações roubadas ou ainda vazamento de dados.

Todas as empresas, de qualquer porte que coletem dados pessoais precisam se adequar ao sistema, processo e contratos para ficarem regulamentadas conforme a legislação.

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Desde o início do recebimento dessas informações a empresa precisa estar ciente de sua finalidade de uso, quem terá acesso a esses dados e o motivo do acesso, deve ser transparente para que o dono e titular dos dados saiba como está sendo utilizado suas informações.

A legislação elenca algumas hipóteses para se coletar os dados de maneira lícita, eles foram criados para se aplicar a realidade das empresas de qualquer porte. 

Vale destacar que é preciso haver o consentimento claro e explicito, bem como o real interesse do cliente.

Benefícios da LGPD para quem é Mei

Veja a seguir os principais benefícios de aplicar a LGPD na sua empresa.

Relacionamento entre empresa e cliente

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Quando a empresa demonstra transparência dos seus serviços com o cliente passa a possuir maior confiança e credibilidade com seus consumidores.

Regulamentação

Se adequando as regras da legislação referente a privacidade de dados, as empresas ficarão alinhadas e cientes de que podem sofrer sanções e penalidades caso descumprirem as regras impostas pela LGPD.

Marketing empresarial

Através da LGPD, todas as empresas precisam retirar informações que não sejam relevantes para manter seu banco de dados organizado, contendo apenas informações importantes de clientes que realmente possuem interesse na marca, produto ou serviço oferecido pela empresa.

Maior segurança

Devido a lei incentivar as empresas a investir em segurança voltada para a web, também faz com que adotem medidas e técnicas administrativas mais adequadas para proteção dos dados de seus clientes, controlando e monitorando qualquer possibilidade de violação de dados.

Gerenciamento e organização 

É necessário organizar todos os processos que envolvam gerenciamento de dados, com objetivo de mantê-los conforme a legislação. Essa organização traz benefícios para toda a administração de qualquer empresa.

Impactos da LGPD para quem é Mei

Separamos abaixo os principais impactos da LGPD nas empresas.

Comunicação e relação com o cliente

Deve-se pensar e formular uma estratégia para o negócio, de modo a receber as informações e manter o cliente em sua vista, com uma política de segurança e proteção de dados que fique clara, acessível e que o cliente entenda e confie no trabalho da empresa.

Coleta e análise dos dados pessoais

Fazer um bom investimento na proteção de dados é melhor do que investir com poucos recursos, pois é de extrema importância possui uma base de dados que esteja totalmente segura, com intenção de reduzir qualquer possibilidade de violação, tendo em vista que pode gerar diversos prejuízos e principalmente financeiro.

Rotina dos funcionários (quando houver)

É importante apresentar e treinar seus colaboradores, para que fiquem cientes dos princípios, direitos e deveres exigidos pela legislação, de modo que o funcionário se sinta seguro em passar informação correta ao cliente e o cliente se sinta seguro em passar dados pessoais e em receber o serviço conforme contratado.

Custos

Pode haver custos referente a adequação das exigências elencadas pela LGPD com investimento em prevenção e proteção para manter a base de dados de forma segura. Caso contrário, os custos podem ser através de penalidades e multas se não estiver em conformidade com a lei.

Punições previstas na Lei

Aqueles que não fizerem as devidas adequações na LGPD estarão sujeitos a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional, sendo elas:

  • Advertência, indicando prazo para adotar as medidas corretas;
  • Multas de até 2% sobre o faturamento da empresa, sendo limitada até 50 milhões por cada infração cometida;
  • Multa diária, desde que seja observado o limite de 50 milhões;
  • Bloqueio dos dados pessoais que tenham referência com a infração, até que seja regularizado;
  • Eliminação dos dados pessoais referente a infração

Pode ocorrer também danos indiretos causados pela publicação da empresa. Em alguns casos acabam sendo piores dos que os causados pela lei, como diminuição do valor da marca, outros impactos na confiança de clientes ou investidores, desvalorização dos ativos, além da perda de contratos.

Vale destacar que, qualquer das sanções serão aplicadas somente após o procedimento administrativo no qual o acusado possa ter assegurada sua ampla defesa.