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Já sou MEI

Descubra a diferença de razão social e nome fantasia para MEI

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Ao abrir sua empresa existem diversos passos a serem seguidos, um deles é definir razão social e o nome fantasia do seu negócio, devido a semelhante entre eles é fácil ser confundido, entretanto possuem finalidades diferentes.

Citaremos abaixo as peculiaridades de cada um, para que fique claro qual informações colocar no seu CNPJ, pensando estrategicamente no seu negócio.

Razão Social

Também conhecida como nome empresarial, firma ou denominação social. Esse é o nome de registro de sua empresa junto aos órgãos governamentais, sendo então uma nomeação oficial do seu negócio, representando o nome da pessoa jurídica. 

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Possui finalidade legal, não podendo ser alterada em documentos legais, como certificados, contratos, notas fiscais, entre outros. Precisa cumprir obrigações fiscais e regulamentadoras de forma correta.

Caso queira alterar seu nome empresarial, a alteração deve ser obrigatoriamente feita em todos os documentos em que constava a razão social, sendo necessária a validação no órgão responsável, como junta comercial ou cartório.

Em cada tipo de empresa a razão funciona de uma maneira, exemplificaremos abaixo como é decidido em alguns casos.

MEI: no caso do MEI, o responsável legal não consegue escolher um nome específico, pois já vem definido e inserido automaticamente no momento do registro como MEI.

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O nome empresarial é constituído pelo seu nome + o número do seu CPF, esse é um nome padrão definido pela Receita Federal e não tem como alterar.

Diante disso, ressaltamos a importância para que sempre esteja com seu CPF atualizado junto a Receita Federal, pois em casos de alteração de nome, será inserido no CNPJ automaticamente o nome que constar registrado no sistema da Receita Federal no momento da abertura do seu CNPJ, não sendo possível alterar posteriormente.

ME e EPP: no caso da microempresa e empresa de pequeno porte, existem algumas recomendações. Nesse caso, o responsável pode escolher um nome específico para identificação da empresa, levando em consideração que o nome tenha vínculo com a atividade desemprenhada pela empresa.

O nome pode conter parte ou o nome completo do responsável legal da empresa, podendo ser abreviado, com exceção do último sobrenome.

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O nome da razão social deve conter a natureza jurídica do empreendimento, como exemplo: EI (Empresário Individual) ou Ltda. (Sociedade Limitada), entre outras. Segue também exemplos de razão social já existentes: Coca Cola Indústrias Ltda e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. 

O nome empresarial da empresa deve ser exclusivo, não sendo permitido nenhum outro CNPJ possuir o mesmo nome já registrado, de outro modo, não pode ser feito.

Destacamos que o processo de oficialização e validação da razão social ocorre na Junta Comercial, através da constituição do contrato social ou no cartório a valida

Nome Fantasia

Também conhecido como nome comercial, nome de marca ou nome de fachada. É o nome popular utilizado para o seu estabelecimento comercial, ou seja, como o seu negócio é divulgado e conhecido no mercado pelo público em geral.

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Não existem regras para a criação, sendo escolhido livremente pelo responsável do negócio, sendo possível ser igual à razão social. 

Recomendamos que ao realizar a escolha no nome fantasia para o seu negócio você analise alguns aspectos, o primeiro é buscar escolher um nome de fácil memorização, compreensão, recordação e pronúncia, imaginando um nome que chame atenção, de destaque entre os demais concorrentes e que esteja ligado a atividade desempenhada pela empresa. 

Verifique também a disponibilidade do nome da empresa em registros nos órgãos municipais e estaduais, verificando também a disponibilidade do nome fantasia para o domínio em sites e redes sociais.

A finalidade do nome fantasia é para promoção e divulgação da empresa, ou seja, ter um nome marcante para divulgações publicitárias a ser utilizado em site, redes sociais, fachadas, materiais gráficos e outros. Não possui obrigação fiscal e pode ser alterado a qualquer momento.

O registro do nome fantasia não é obrigatório. Entretanto, caso o microempreendedor individual deseje, seu registro pode ser feito junto ao INPI. Vale ressaltar que o registro de marca junto ao INPI impede que outras empresas usem o mesmo nome fantasia, ficando resguardado a utilização ou cópia por terceiros.

Nome fantasia x marca

Outra confusão que ocorre é entre o nome fantasia e marca, mas a grande oposição entre elas é em relação a finalidade. O nome fantasia é cogitado como sendo popular e registrado apenas na Junta Comercial, sem exclusividade da sua utilização, enquanto a marca precisa ser registrada e seguir as normas do INPI.

A marca registrada possui o nome ou símbolo registrado junto ao INPI, somente esse registro garante o direito exclusivo do nome e protege seu empreendimento.

Diverso do registro na Junta Comercial que abrange somente o estado, o registro de marca possui extensão nacional, não podendo outra empresa de mesmo segmento possuir o mesmo nome no Brasil.

Todo o desenvolvimento da abertura de um desenvolvimento envolve escolhas fundamentais para o decorrer do empreendimento e a principal delas é a escolha correta do nome fantasia, principalmente do nome empresarial e quais passos seguir em relação a cada um.