CADASTUR é conhecido como o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, através dele é possível organizar, registrar e legalizar os cadastrados como prestadores de serviços turísticos no país.
O cadastro garante diversos benefícios e oportunidades aos seus cadastrados disponibilizados pelo governo federal, e é também uma importante forma de pesquisa para o turista.
Até o ano de 2002, o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) era responsável pela formalização dos prestadores de serviços turísticos.
A partir do ano de 2003, a responsabilidade passou a ser do Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, promovendo o ordenamento, a formalização e legalização dos prestadores de serviços turísticos, criou-se o Cadastur.
Em 2008, foi publicada a Lei nº 11.771, conhecida como Lei do Turismo e desde então o Cadastur vem se movimentando em atualizações para atender a todos os critérios exigidos na legislação para regularização dos prestadores de serviços turísticos.
Prestadores de serviços turísticos são as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas serviços de turismo.
Entende-se como turismo as atividades praticadas por pessoas físicas no período de viagens e estadias em locais diversos da sua rotina costumeira, por um período inferior a 1 (um) ano, com objetivo de lazer, negócios e outros.
O prestador poderá exercer suas atividades somente se apresentar seu cadastro ativo e regular, do contrário, se praticar a prestação de serviço estando irregular, estará sujeito a penalidade, como advertência, multa, interdição da atividade, loca, ou estabelecimento e até mesmo o cancelamento do cadastro.
O cadastro é obrigatório para os prestadores de serviço das seguintes atividades:
- Acampamentos turísticos;
- Agências de turismo;
- Meios de hospedagem;
- Organizadores de evento;
- Parques temáticos;
- Transportadoras turísticas;
- Guia de turismo
O cadastro é opcional e gratuito para os prestadores de serviço das seguintes atividades:
- Casas de Espetáculo;
- Centros de Convenções;
- Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos;
- Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva;
- Locadoras de Veículos para Turistas;
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos;
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos;
- Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares;
O prestador de serviço cadastrado possui algumas vantagens, conforme abaixo.
- Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
- Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
- Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
- Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
- Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Cadastro, renovação e alteração
Caso seja seu primeiro acesso, saiba que o acesso ao Cadastur é vinculado ao gov.br e para criar sua conta siga os seguintes passos:
- Acesse o Cadastur
- Clique no botão de login “Entrar com gov.br;
- Selecione “Crie sua conta no gov.br”;
- Preencha as informações solicitadas para criação de conta no gov.br;
- Após seguir todos os passos e criar o seu Login gov.br, você poderá acessar o Cadastur com o CPF e senha criados no gov.br.
O cadastro é feito de forma totalmente gratuita e online, conforme abaixo:
- Acesse o sistema com sua conta gov.br;
- Preencha o formulário eletrônico de cadastro referente a sua atividade;
- Assine o Termo de Responsabilidade Eletrônico;
- Envie! Após a análise da solicitação, seu cadastro será homologado e seu certificado será liberado em até 5 dias úteis, se estiver conforme a legislação.
A renovação é feita de forma totalmente gratuita e deve ser solicitada online por meio da opção “renovar atividade” no painel de controle da atividade.
A solicitação pode ser feita em até 90 duas antes do vencimento do registro e durante o período de análise o sistema envia comunicados para o e-mail cadastrado, informando sobre o vencimento.
Após sua solicitação, o Ministério do Turismo possui o prazo de 5 dias úteis para deferir o pedido e liberar seu certificado.
Vale lembrar que o cadastro possui validade de dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
A alteração no cadastro pode ser realizada a qualquer momento ou quando o prestador de serviço tiver necessidade, basta acessar seu cadastro por meio da opção “alterar/resolver pendência”, disponível no carrossel de ações, conforme abaixo.
- Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
- Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
- Clique em “Alterar” e envie para análise.
Após sua solicitação, o Ministério do Turismo possui o prazo de 5 dias úteis para deferir o pedido e liberar seu certificado ou comunicar de possível pendência.
Para visualizar seu certificado, você deverá acessar o sistema, por meio do login e senha, e clicar na opção “Emitir Certificado” no seu Painel de Controle.
O certificado deverá ter impressão colorida e ficará exposto na área de atendimento em local visível ao público. A autenticidade dos Certificados poderá ser constatada no sítio www.cadastur.turismo.gov.br ou mediante verificação do Código QR.
Hipóteses de não exercer mais a atividade
Se você não deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou não excluiu o CNAE turístico relacionado à atividade, você precisa suspender o cadastro, conforme explicado a seguir:
Faça o login, acesse o “painel de controle”, clique na opção “acessar”, depois na opção “suspender a pedido no carrossel” na parte superior da página.
Ao solicitar a suspensão, no campo “justificativa”, o prestador tem opção de solicitar o cancelamento definitivo do cadastro e explicar os motivos da solicitação.
Se você já deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou excluiu o CNAE correlacionado com a atividade, acesse a opção “alterar PJ” no seu “painel de controle”. O sistema encontrará os dados atualizados na Receita Federal e fará a baixa de maneira automática no seu cadastro.