GERENCIAMEI

Já sou MEI

Descubra tudo sobre o empregado do MEI 

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Você que já é ou deseja se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), saiba que é possível ter somente um funcionário, desde que seja maior de 16 anos de idade. A contratação e pagamento é feito de acordo com a CLT, tendo direito a férias, 13º salário, auxílio-maternidade, entre outros, respeitando o valor de um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria. Isso pode ser feito por conta própria ou com o auxílio de um profissional qualificado.

Além das despesas citadas acima, o MEI precisa se planejar para efetuar o pagamento de todo o processo de contratação que corresponde a 11% em cima do salário a ser pago, ficando os valores da seguinte maneira:

  • 3% de INSS (de responsabilidade do empregador);
  • 8% de FGTS calculado em cima do salário do empregado.

O FGTS deve ser recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês posterior àquele em que a remuneração foi paga. O pagamento do INSS deve ser recolhido através da Guia de Previdência Social (GPS), caso tenha dúvida em relação aos valores, pode consultar a tabela de contribuição mensal disponível no site da Previdência.

Documentos necessários

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Primeiramente o empregador deve definir o salário a ser pago e posteriormente receber os documentos do novo funcionário, segue abaixo a lista de documentos necessários para contratação.

  • Carteira de trabalho;
  • RG e CPF;
  • Número do PIS (Programa de Integração Social);
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento e casamento;
  • Declaração de dependentes (caso existam);
  • Atestado médico para admissão

Após recolher todos os documentos, deve ser feito o registro do funcionário no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Procedimento para contratação do funcionário

O primeiro passo é elaborar o contrato de trabalho para formalizar o colaborador, no documento deve conter todas as informações necessárias sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário, como 13º salário, FGTS, aviso prévio, hora extra, férias remuneradas, adicional noturno, equipamentos de proteção individual, tenha certeza que todas as informações estão especificadas de maneira clara e objetiva.

  • O MEI deve registrar a data de admissão na carteira de trabalho do empregado contratado, bem como as demais condições em cada caso;
  • Após assinar a carteira, ela deve ser devolvida ao funcionário no prazo de 48 horas, recomenda-se que elabore e peça ao colaborador que assine um termo comprovando a devolução da CTPS, caso seja física;
  • Caso o empregado possua dependentes, o MEI precisa providenciar a ficha de salário-família e inserir no cadastro no eSocial;
  • Caso o colaborador ainda não tenha cadastro no PIS, o empregador tem a obrigação de efetuar o cadastro.

Após a contratação do empregado, o MEI deve se responsabilizar das demais obrigações, entre elas:

  • Arquivamento de todos os documentos comprobatórios de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por no mínimo 30 dias;
  • Recolhimento do INSS e FGTS, conforme já especificado acima;
  • Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e de GFIP;
  • A RAIS (Relação Anual de Empregados) também precisa ser entregue pelo MEI ao Ministério do Trabalho.
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Lembre-se que mesmo contratando um funcionário, o limite de faturamento do seu negócio permanece o mesmo, não podendo ultrapassar R$ 81.000,00 anuais, além de interferir nas finanças da empresa, pois deve fazer o pagamento de salário e demais benefícios inerentes ao empregado,

MEI pode contratar outro MEI?

Não é possível, pois o Microempreendedor Individual não possui subordinação, e é livre de carga horária, além de outras obrigações. Aquelas empresas que contratam funcionários como PJ ou MEI, com o intuito de se isentar de obrigações trabalhistas, estão indo contra a legislação, fazendo com que esses funcionários tenham vínculo empregatício reconhecido pela Justiça Trabalhista. 

Portanto, caso você contrate um colaborador como MEI e ocorra alguma fiscalização no seu empreendimento, com comprovação do vínculo empregatício com esse funcionário, o empregador terá obrigação de pagar com todos os encargos trabalhistas do colaborador, podendo arcar até mesmo com valores retroativos.

Se você como MEI está vendo que somente um funcionário não será suficiente para seu negócio e está precisando ir além e contratar mais pessoas, é sinal de que seu negócio está se expandindo e provavelmente é o momento ideal para alterar o enquadramento da empresa.

MEI pode contratar menor aprendiz e estagiário?

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A legislação atual entende que empresas devem contratar entre 5% a 15% de jovens aprendizes, nesse caso seria pelo menos 1 aprendiz a cada 7 pessoas trabalhando. Como o MEI pode possuir apenas um colaborador, quem possui microempresa individual não pode contratar menor aprendiz. Ao escolher contratar um menor de idade, seu empreendimento teria duas pessoas trabalhando, o que já deixamos claro, não ser permitido para o microempreendedor individual. 

Em relação ao estagiário, a legislação permite sim que o MEI tenha estagiário, a contratação deve ser conforme orientado pela Lei nº 11.788/2008, que rege o contrato de estágio, devendo o estagiário ser registrado em carteira. Vale ressaltar que contratando o estagiário, esse será seu único funcionário, não podendo contratar outro.

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