Uma das obrigações do microempreendedor individual é o pagamento dos impostos, conhecido como DAS MEI, recomenda-se o cadastramento em débito automático, pois o valor do DAS será debitado da conta automaticamente na data de vencimento do boleto, dessa forma, você estará sempre em dia com o pagamento das contribuições mensais.
Cadastro em débito automático
Para realizar o cadastro você deverá seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
- Clique na opção “débito automático”;
- Vá na chave que está logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs. caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui” para gerar o número);
- A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “inclusão”;
- Selecione o banco que deseja cadastrar, informe os dados da conta e marque a opção da conta informada;
- Logo após aparecerá uma tela com todas as informações fornecidas para você confirmar a inclusão, clicando em “não” retornará para a página anterior, clicando em “sim” será exibida uma nova tela com informações sobre a inclusão do débito automático, pronto, está concluído!
Consulta de débito automático
A consulta do débito automático é bem simples, conforme explicado abaixo.
- Acesse o Portal do Simples Nacional através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
- Clique na opção “débito automático”;
- Vá na chave que está logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui” para gerar o número);
- A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “consulta”;
- O sistema apresentará uma tela contendo informações como data de inclusão, banco, titular da conta informada, celular, caso não tenha nenhuma conta cadastrada em débito automático o sistema vai apresentar somente o número do CNPJ e nome.
Alteração de débito automático
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Caso seja necessário alterar o banco cadastrado em débito automático, siga o procedimento conforme explicado abaixo.
- Acesse o Portal do Simples Nacional através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
- Clique na opção “débito automático”;
- Vá na chave que está logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui” para gerar o número);
- A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “alteração”;
- Será exibido todos os campos possíveis de alteração, como banco, agência, conta, CPF ou CNPJ titular da conta e celular (opcional);
- Após preencher com os novos dados clique em “alterar” e depois em “sim”;
- Será exibida uma página com a confirmação e em seguida o procedimento será concluído.
Desativando o débito automático
- Acesse o Portal do Simples Nacional através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
- Clique na opção “débito automático”;
- Vá na chave que está logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui” para gerar o número);
- A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “desativação”;
- Será exibido todos os campos possíveis de alteração, como banco, agência, conta, CPF ou CNPJ titular da conta e celular (opcional);
- Será apresentado os dados da conta bancária cadastrada, abaixo dos dados selecione a opção “desativar débito automático” e depois em “sim”, para confirmar a desativação;
- Será exibida uma mensagem de que o débito automático foi desativado e as demais informações para pagamentos que ainda constarem em aberto.
Observações
- É de inteira responsabilidade do titular do MEI a confirmação do pagamento do DAS em conta;
- O débito automático estará válido enquanto o responsável pelo CNPJ não fizer sua desativação;
- Caso seu CNPJ esteja cadastrado em débito automático e você comece a receber benefício previdenciário, deve fazer a apuração do período no PGMEI, selecionando a opção de “benefício INSS”, antes de ser debitado de forma automática para que o valor seja debitado de forma correta da conta;
- Para que a solicitação de inclusão, alteração ou desativação tenha efeito no mesmo mês, deve ser feita em até 10 dias antes do vencimento do boleto;
- Ao realizar inclusão, alteração ou desativação, ao concluir a solicitação o sistema sempre exibirá uma mensagem informando qual será o próximo período de apuração e seu vencimento.
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