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Já sou MEI

Entenda a diferença da Inscrição Municipal e Inscrição Estadual para o MEI 

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Quando você registra seu negócio é necessário tomar algumas medidas para formalizar seu empreendimento. O primeiro passo deve ser o registro na Junta Comercial do Estado, abrir o CNPJ e obter um alvará (quando obrigatório), bem como, saber a diferença de inscrição municipal e inscrição estadual. 

Essas inscrições são mais um registro que as empresas precisam para ter seu empreendimento todo regularizado, por isso é importante possuí-las para garantir o funcionamento do seu negócio, com segurança e conformidade com a legislação.

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal é o cadastro municipal realizado na prefeitura da cidade em que a empresa está localizada, cadastro este que permite o funcionamento da empresa no endereço estabelecido. A inscrição municipal possui nomenclatura diferente em cidades diferentes, podendo ser conhecida também como Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outros nomes que dizem respeito à mesma definição.

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Todas as empresas registradas no país devem possuir esse registro, sendo a base para diversos documentos e ações realizadas pelo seu negócio, como:

  • A empresa que possui inscrição municipal, conquista a obtenção de liberação para emissão de notas fiscais, seja avulsa ou eletrônica;
  • A partir da formalização, a empresa possuir 30 dias para solicitar adesão ao simples nacional (no caso do Microempreendedor Individual – MEI) a adesão ocorre de forma automática;
  • Nos casos em que é preciso solicitar alvará de funcionamento, alvará sanitário, laudo do corpo de bombeiro, entre outros, é necessário possuir o número de inscrição municipal.

A partir da Inscrição Municipal, sua empresa passa a recolher o ISS (imposto sobre serviços) conhecido também como ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), impostos estes recolhidos pelo município. Através desse registro a prefeitura monitora o desempenho da empresa e a cobrança adequada de tributos.

Para adquirir a inscrição municipal é necessário realizar uma consulta anterior de possibilidade de funcionamento do negócio e realizar o cadastro da empresa na Junta Comercial. Em algumas cidades ocorre automaticamente o fornecimento da inscrição no momento da formalização da empresa. 

Caso não seja emitido automaticamente a solicitação em diversas cidades pode ser feita de forma totalmente online e gratuita, em alguns locais ainda é necessário realizar o procedimento de maneira presencial, variando de acordo com a necessidade de cada cidade. 

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No momento da solicitação a prefeitura pode solicitar algumas documentações para possível análise do cumprimento de exigências estabelecidas no município. Na maioria das vezes os documentos solicitados são: documentos pessoais (RF, CPF) do responsável legal pela empresa, Ato Constitutivo ou Requerimento e Empresário, ou Cartão CNPJ e CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) no caso de MEI, bem como comprovantes de endereço do estabelecimento e dos responsáveis pelo estabelecimento. Podem ser solicitados ainda, outros documentos, de acordo com a atividade a ser exercida pela empresa.

Destacamos que nem sempre as ocupações descritas no CNPJ serão as mesmas utilizadas como código de serviços no momento da emissão de notas fiscais, pois os CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são de competência federal, relacionados ao código da atividade, sendo os códigos de serviços de competência municipal, sendo obrigação de cada cidade informar os seus conforme o funcionamento da instituição.

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é o cadastro estadual realizado na Secretaria da Fazenda de cada estado, é o registro do empreendimento que contribui com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Devido ser um imposto estadual, ele regula a circulação de produtos. 

O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a realizar o cadastro, somente se contribuir com o ICMS, mesmo não sendo obrigatório o registro é útil e essencial para seu negócio. O registro traz benefícios como, descontos e menores valores em compras comerciais que utilize o CNPJ, libera também a emissão de notas fiscais de produtos vendidos, que é exigida em vendas para pessoa jurídica.

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Assim como a inscrição municipal, o registro da inscrição estadual costuma ocorrer de maneira automática em até 72 horas após a abertura ou atualização do cadastro da empresa, indicando uma atividade de comércio ou indústria. Para consultar basta acessar o site do Sintegra e selecionar o estado desejado. Caso a consulta não encontre nenhum número, você deverá fazer o requerimento no site do Sefaz do seu estado e após preencher os dados, aguardar a análise do órgão para liberar o número de inscrição.

A inscrição estadual é um número composto por 9 dígitos e corresponde ao cadastro na Secretaria da Fazenda (Sefaz), disposto da seguinte forma:

  • Os primeiros dois números referem-se ao estado do cadastro;
  • Os 6 números seguintes correspondem à inscrição da empresa;
  • O último número é o verificador de controle.

Fora os MEI’s, outros empreendimentos de qualquer porte, que apenas prestam serviços, também são isentos do registro de inscrição estadual, bastando possuir apenas CNPJ e inscrição estadual para emissão de notas, pagamento de impostos e fiscalização. 

Acontece dessa forma, pois o ICMS incide sobre comercialização, industrialização e exceções em prestações de serviços. 

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Em regra, são isentos somente quem exerce atividades que não precisam pagar ICMS. As exceções de prestações que são tributadas por ICM: fornecimento de energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual, fornecimento de serviços de telefonia e internet.

Através desses registros sua empresa passa a possuir maior segurança e reconhecimento para o crescimento do seu negócio, tendo seu registro municipal e estadual em dia com os órgãos de fiscalização.

Aperte no botão abaixo e entenda o que é o Alvará e Licença de Funcionamento para MEI!