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MEI é obrigado a possuir alvará e licença de funcionamento? 

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O alvará de funcionamento é o documento que autoriza e formaliza o desempenho e funcionamento do empreendimento em local específico. O alvará é emitido pela prefeita e varia de acordo com cada município, alguns exigem até mesmo a vistoria do corpo de bombeiros para garantia de segurança do estabelecimento. Toda atividade comercial. Industrial e serviço necessita dessa autorização para desempenhar suas atividades, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

O Microempreendedor Individual – MEI foi criado pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 128, de 2008 em vigor desde 01 de julho de 2009, com objetivo de regulamentar o trabalho da pessoa autônoma que se formaliza através de pequenas empresas. Se formalizado como MEI, o microempreendedor passa a ter um CNPJ, com benefícios e facilidades para seu empreendimento, possuindo também obrigações e direitos igualmente como uma pessoa jurídica. 

Ao se formalizar como MEI, o microempreendedor será enquadrado no Simples nacional, pagando apenas uma taxa mensal, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para manter o CNPJ ativo e regular. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos pelo MEI, vale lembrar que essa guia deve ser paga mensalmente, independentemente de a empresa exercer suas atividades e possuir faturamento ou não.

MEI precisa de alvará?

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No ano de 2020, as regras de alvará e licença de funcionamento do MEI sofreram alterações e a sociedade ficou com dúvidas em relação às novas normas para os microempreendedores individuais. Explicaremos abaixo todas as mudanças ocorridas.

Anteriormente a setembro de 2020, era emitido um alvará provisório para o MEI, através do CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), com validade de 180 dias. Entretanto, a partir de setembro de 2020, o governo alterou essa regra para facilitar a abertura e funcionamento do empreendimento, e todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser dispensados de possuir o alvará e licença de funcionamento para a formalização de seu negócio. 

Essa dispensa tem base legal na Lei de Liberdade Econômica, regulamentada pela Resolução nº 59/2020 e facilita o registro como MEI, permitindo que o microempreendedor inicie instantaneamente suas atividades logo após sua formalização, portanto a dispensa é gerada de forma automática ao aceitar os termos durante o registro como MEI.

As alterações que ocorreram após a Resolução 59, foram:

  • As atividades desempenhadas pelo MEI passaram a ser consideradas de baixo risco;
  • Todas as atividades do MEI passaram a ser dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, através da indicação pelo empreendedor pela concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do momento da formalização ou alteração cadastral;
  • O fortalecimento de papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais desobrigar exigências especiais ao MEI para início do seu funcionamento; 
  • Adoção do instrumento de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
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Caso seu CNPJ tenha sido gerado antes dessa data (01/09/2020), para gerar o termo de dispensa, basta você fazer qualquer alteração cadastral através do Portal do Empreendedor e após confirmar as alterações, um novo termo específico de dispensa de alvará e licença de funcionamento é apresentado para confirmação de que está ciente dos requisitos legais (sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e de uso do solo) e sua assinatura, autorizando que seu estabelecimento seja fiscalizado pelo poder público, com a dispensa sendo gerada automaticamente após a emissão do certificado.

Vale lembrar que a solicitação de dispensa de alvará e licença de funcionamento do MEI não possui nenhum custo, o processo é totalmente gratuito e pode ser realizado de forma online através do Portal do Empreendedor. 

Comprovação da dispensa

Após o registro ou alteração cadastral, o MEI emite o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), esse documento, além de comprovar a abertura da empresa e sua regularidade consta nele o termo de dispensa e alvará de funcionamento. A emissão do CCMEI também é gratuita e caso não possua pode ser emitida online por meio do Portal do empreendedor.

Lembrando que essa dispensa não desobriga você como MEI, de seguir com as regras básicas de segurança para com seu estabelecimento e clientes, os deveres e benefícios do MEI permanecem os mesmos. Caso ocorra fiscalização e seja encontrada irregularidades no seu negócio, você como MEI poderá sofrer penalidades por parte da prefeitura da sua cidade, nessa hipótese costuma ser estabelecido um determinado prazo para que possa providenciar as correções necessárias e não sendo feito, conforme determinado a dispensa de alvará não terá mais validade.

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Recomendamos que procure a prefeitura da cidade em que seu negócio ficará estabelecido para verificar as regras do município de acordo com a ocupação desempenhada, além de consulta ao Portal do Empreendedor para verificar se a atividade desejada é permitida para o seu registro como MEI. Mantenha seu cadastro sempre atualizado e organize-se para efetuar o pagamento mensal das contribuições sem atrasos. 

Aperte no botão abaixo e entenda a diferença da Inscrição Municipal e Inscrição Estadual para o MEI!