GERENCIAMEI

Já sou MEI

Entenda como parcelar os débitos do seu MEI

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Nem sempre o microempreendedor individual consegue realizar o pagamento dos impostos em dia e ocasionando algumas vezes em débitos junto a Dívida Ativa da União.

No intuito de resolver esse problema, a Receita Federal começou a cancelar os CNPJs inadimplentes, gerando ainda mais problemas para os microempreendedores individuais. 

Enquanto os débitos não forem para a Dívida Ativa da União você pode parcelar os débitos junto à Receita Federal, mas após o envio, o parcelamento deve ser feito junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

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O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 50,00, sendo permitido apenas um parcelamento por ano.

O parcelamento especial pode ser feito em até 120 vezes, apurando os débitos até maio/2016, também é permitido apenas um parcelamento por ano dessa modalidade. 

Lembrando que o sistema só permite realizar o parcelamento dos anos que estiverem com suas declarações anuais realizadas e o pagamento da primeira parcela é o que confirma a solicitação de parcelamento.

Veja abaixo como regularizar os débitos do seu MEI junto à Receita Federal, para não perder seu CNPJ.

Adesão ao parcelamento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional através do link;
  2. Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
  3. Clique na opção “parcelamento”;
  4. Acesse o sistema com seu certificado digital ou chave de acesso, para chave de acesso vá na chave que está no meio, logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui”, logo abaixo, para gerar o número);
  5. Faça login com seu CNPJ ou CPF e senha;
  6. Selecione “pedido de parcelamento”, confira todas informações apresentadas, principalmente em relação aos valores e números de parcelas;
  7. Para finalizar, clique em “concluir” e o sistema emitirá o Recibo de Adesão de Parcelamento, ele pode ser impresso no botão “imprimir recibo”;
  8. Para gerar o boleto da primeira parcela acesse a opção “imprimir DAS”;
  9. Para impressão dos demais boletos do parcelamento na aba “parcelamento do MEI”, clique em “emissão de parcela”, será listado os boletos em atraso e a vencer, lembrando que o boleto do mês corrente será liberado após o dia 10 de cada mês;
  10. É disponibilizado no mesmo sistema a consulta referente aos pedidos de parcelamento, a situação e data da situação atual de cada um, podendo visualizar de forma individual o detalhamento dos débitos;

Desistência do parcelamento

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A primeira forma de desistência é não realizar o pagamento da primeira parcela, pois é ela quem confirma o parcelamento solicitado. Caso já tenha efetuado o primeiro pagamento, siga o procedimento abaixo para desistir do parcelamento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional através do link;
  2. Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
  3. Clique na opção “desistência de parcelamento”;
  4. Seleciona “desistir” e confirme a desistência, clicando em “sim”;
  5. Dessa forma os débitos em abertos permanecem sendo cobrados, sedo registrados na Dívida Ativa da União.

Débito automático do parcelamento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional através do link
  2. Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
  3. Clique na opção “parcelamento”;
  4. Acesse o sistema com seu certificado digital ou chave de acesso, para chave de acesso vá na chave que está no meio, logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui”, logo abaixo, para gerar o número);
  5. Faça login com seu CNPJ ou CPF e senha;
  6. Selecione “débito automático”, confira todas informações apresentadas, principalmente em relação aos valores e números de parcelas;
  7. Selecione o banco que deseja cadastrar, informe os dados da conta e marque a opção da conta informada (o titular da conta pode ser o CNPJ do MEI ou o CPF do responsável legal da empresa e o telefone é de preenchimento opcional);
  8. Logo após aparecerá uma tela com todas as informações fornecidas para você confirmar a inclusão, clicando em “não” retornará para a página anterior, clicando em “sim” será exibida uma nova tela com informações sobre a inclusão do débito automático, pronto, está concluído!

Alteração de débito automático do parcelamento

Caso seja necessário alterar o banco cadastrado em débito automático, siga o procedimento conforme explicado abaixo.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional através do link;
  2. Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
  3. Clique na opção “parcelamento”;
  4. Acesse o sistema com seu certificado digital ou chave de acesso, para chave de acesso vá na chave que está no meio, logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui”, logo abaixo, para gerar o número);
  5. Faça login com seu CNPJ ou CPF e senha;
  6. A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “alteração”;
  7. Será exibido todos os campos possíveis de alteração, como banco, agencia, conta, CPF ou CNPJ titular da conta e celular (opcional);
  8. Após preencher com os novos dados clique em “alterar” e depois em “sim”;
  9. Será exibida uma página com a confirmação e em seguida o procedimento será concluído.

Desativando o débito automático do parcelamento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional através do link;
  2. Acesse a aba Simei Serviços, na parte superior da página, apenas colocando o ponteiro do mouse sobre o botão, sem clicar;
  3. Clique na opção “parcelamento”;
  4. Acesse o sistema com seu certificado digital ou chave de acesso, para chave de acesso vá na chave que está no meio, logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui”, logo abaixo, para gerar o número);
  5. Faça login com seu CNPJ ou CPF e senha;
  6. A próxima página trará informações sobre o seu CNPJ e uma aba disponível para débito automático, clique na opção “débito automático” e depois em “desativação”;
  7. Será apresentado os dados da conta bancária cadastrada, abaixo dos dados selecione a opção “desativar débito automático” e depois em “sim”, para confirmar a desativação;
  8. Será exibida uma mensagem de que o débito automático foi desativado e as demais informações para pagamentos que ainda constarem em aberto.