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Já sou MEI

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O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A mudança permite que caminhoneiros com limite de receita bruta de até R$ 251,6 mil se registrem como Microempreendedor Individua – MEI. Neste artigo apresentaremos mais detalhes sobre essa nova modalidade de MEI.

Quem é o MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI é o trabalhador que exerce suas atividades por conta própria, de forma autônoma e se registra como microempreendedor através do pequeno empreendimento. A partir do momento da formalização passa a ter direitos e obrigações, conforme pessoa jurídica.

Como ocorreu a mudança para MEI Caminhoneiro?

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Essa alteração ocorreu devido as necessidades da categoria de trabalhadores caminhoneiros, que sofrem com a falta de formalidade das suas atividades, não possuindo acesso a benefícios previdenciários. 

A partir da mudança na lei, quem trabalha como caminhoneiro pode se registrar como Microempreendedor Individual, tendo o exercício das suas atividades regulamentadas, assim como outras pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo, cabeleireiros, pintores, vendedores, artesão, entre outros.

Quais são as vantagens do MEI Caminhoneiro?

O MEI caminhoneiro já inicia com benefícios maiores que os demais, pois enquanto as demais ocupações possuem Limite Anual de Faturamento de R$ 81 mil, o MEI caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil, caso se registre em qualquer outro mês do ano após janeiro, no primeiro ano o caminhoneiro deve multiplicar o teto mensal de R$ 20.966,67 pela quantidade de meses que está registrado.

Assim como as demais categorias de Microempreendedores Individuais, o MEI caminhoneiro também necessita contribuir com a previdência social, ao valor corresponde de 12% em cima do salário-mínimo vigente no ano atual, o que corresponde a R$ 145,44 no ano de 2022.

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Com essa nova modalidade, o caminheiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, além de possuir permissão para emitir notas fiscais, com direito aos mesmos benefícios previdenciários que o Microempreendedor Individual.

Além dos benefícios citados acima, o MEI caminhoneiro terá maior segurança jurídica, diminuindo a informalidade dos profissionais que trabalham nessa área.

Vale lembrar que, para possuir os benefícios disponíveis a sua categoria, precisa também cumprir com as obrigações estabelecidas, sendo as principais: o pagamento dos impostos mensais e a Declaração Anual de Faturamento do MEI.

A Lei trouxe ressalvas ao caminhoneiro?

Sim, não é todo motorista autônomo que pode se registrar como MEI, a lei não permite que o motorista que trabalha com transporte de cargas consideradas perigosas se formalize nessa modalidade.

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Sendo permitido somente caminhoneiros que trabalham com mudanças, produtos não perigos, carreto e de mobilidade de passageiros e/ou estudantes.

Em relação ao benefício social ou assistencial que era concedido pelo governo, a partir do momento do registro do caminhoneiro como MEI, quem estava recebendo, automaticamente terá o benefício cancelado e além de passar a fazer parte de outro regime tributário, os direitos também mudam.

Procedimento para o MEI Caminhoneiro se formalizar

Primeiramente o empresário deve ficar atento aos documentos e informações pessoais necessárias para registrar sua empresa, conforme abaixo:

  • CPF válido e atualizado na Receita Federal do Brasil;
  • Título de eleitor válido e atualizado ou ter declarado imposto de renda como pessoa física nos últimos dois anos;
  • CEP da residência ou local em que a empresa ficará estabelecida, de acordo com o cadastro na prefeitura da sua cidade (recomendamos que verifique com a prefeitura se ela permite que a atividade seja desempenhada no endereço desejado);
  • Possuir e-mail e número de celular ativo;

O cadastro é feito por meio do Portal do Empreendedor, conforme abaixo.

Realizando o cadastro

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Para se registrar como Microempreendedor Individual é simples, rápido, sem custo e totalmente online. Ciente de todos os requisitos e com as documentações em mãos, o empresário fará o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal que dará acesso a diversos serviços públicos digitais disponibilizados pelo governo federal, como carteira de trabalho digital, CNH digital, portal do INSS, entre outros.

Esse primeiro cadastro é obrigatório e através dele acessará o Portal do Empreendedor e efetuará o cadastro como MEI. Na realização do cadastro será gerado um login (geralmente costuma ser o CPF) e senha (escolhida pelo responsável no momento do cadastro)

Através desses dados é possível acessar o cadastro e solicitar serviços e benefícios que o portal disponibiliza para o Microempreendedor, como emissão de certidões, emissão dos impostos, consulta e solicitação ao auxílio-maternidade, afastamento por problemas de saúde, aposentadoria, entre outros.

Vale destacar que, o cadastro como MEI não possui nenhum custo, o Microempreendedor Individual terá que pagar somente o pagamento mensal do Simples Nacional, após a formalização da sua empresa, independentemente do valor das notas fiscais e até mesmo sem emitir.

Após concluir o cadastro da empresa, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial do Estado e no INSS são obtidas instantaneamente, sendo possível emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), que comprova a inscrição e número do CNPJ, contendo também a dispensa de alvará e licença de funcionamento.