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MEI é obrigado a possuir relatório mensal de receitas?

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De acordo com a Legislação que atende ao microempreendedor individual, o pequeno empresário desse porte de empresa não é obrigado a contratar uma contabilidade, além de estar dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

Entretanto, o microempreendedor individual (MEI) não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter controlado o que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de suma importância para não ser desenquadrado da categoria de MEI, respeitar o limite de faturamento permitido. Para tal controle, é importante realizar o relatório mensal de receitas brutas.

Por não ser obrigado, caso deseje que seu negócio seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser adequada, lembrando que o registro da empresa ocorrerá da mesma forma, independente de quem for realizar a formalização. 

Relatório Mensal de Receitas Brutas

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O relatório mensal de receitas brutas é um controle das receitas brutas da empresa, é uma obrigação reconhecida em lei que o microempreendedor começa a possuir após o registro como MEI. Não é necessário enviar ou entregar em nenhum órgão, mas deve ser preenchido e arquivado, junto às notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.

O relatório precisa conter todas as vendas, com e sem emissão de notas fiscais, efetuadas no decorrer do mês que está preenchendo o relatório. Através do preenchimento do relatório o microempreendedor individual possuirá acesso à atividade financeira bruta das receitas do seu empreendimento no decorrer do mês em questão.

É através do preenchimento deste documento que o MEI terá acesso à movimentação bruta das receitas do seu negócio no decorrer dos meses. São informações particulares e que precisam ser analisadas com cautela, tendo em vista que é por meio desse relatório e das informações contidas nele você analisará todas as informações de saída e entrada da empresa, bem como para auxiliar nos planejamentos.

Vale lembrar que além do relatório ajudar a controlar o faturamento mensal, facilita também o envio da declaração anual de faturamento, pois basta fazer a soma dos relatórios mensais preenchidos durante o decorrer do ano. A não realização do relatório mensal não gera nenhuma consequência para o empreendedor ou seu CNPJ, mas vale lembrar que ele é a base fundamental para a realização da declaração anual.

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O portal do empreendedor disponibiliza um modelo online, caso prefira pode fazer a impressão para preenchimento. 

Recomendamos que siga os passos abaixo para preencher corretamente o relatório.

  • Se a sua ocupação for de “comércio” você deve preencher os campos indicados como revenda de mercadorias.
  • Caso a sua ocupação seja de “indústria” você deve preencher os campos indicados como venda dos produtos industrializados.
  • Se a sua ocupação for de “prestação de serviços em geral ou serviço de transporte municipal” você deve preencher os campos indicados como prestações de serviço.
  • Se a ocupação for de “serviço de transporte intermunicipal ou interestadual” escolha o campo de venda ou revenda de mercadorias.

Agora que você já sabe com preencher o relatório de receitas brutas mensais da sua empresa, confira abaixo o procedimento para realizar a declaração anual;

  • Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior. Para facilitar, o Portal do Empreendedor disponibiliza um arquivo de word chamado “relatório mensal das receitas brutas”;
  • Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado, no campo “valor da receita bruta total”, é preciso preencher a receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você trouxe no arquivo “receitas brutas mensais”. Por exemplo, a receita bruta total foi de R$ 60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou empregado também precisa informar, ou seja, clicar em “sim”. Pronto, agora basta “continuar”;
  • A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração, isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram pagos. O campo “valor apurado” exibe a soma dos valores apurados para cada um desses impostos. Já o campo “valor pago” corresponde à soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário;
  • Confira os dados e clique em “transmitir”, ao clicar no botão “transmitir”, os dados da declaração são salvos definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite (atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita excedente;
  • Salve e/ou imprima o recibo da declaração.

Aperte no botão abaixo e saiba como realizar a declaração especial do MEI!