Atualmente muitas pessoas têm escolhido se formalizar como MEI, por ser uma forma mais simples de empresa, com menos burocracia, da abertura até seu encerramento. Na prática não é tão simples quanto aparenta, pois assim como as demais categorias, o microempreendedor também possui direitos e deveres, devendo tomar cuidado até mesmo no processo de encerramento do seu MEI.
A quantidade de microempreendedores com CNPJs inaptos e cancelados pela Receita Federal cresceu muito desde 2019, situação que se justifica pela falta de conhecimento dos responsáveis pela empresa, muitos não possuem movimentação, mas permanecem ativos e “acreditam” não precisar contribuir por não possuir faturamento ou confundem a declaração do MEI, com a declaração de pessoa física, deixando de realizar a declaração anual de faturamento do MEI.
Diante do exposto, explicaremos abaixo as obrigações do MEI no momento do encerramento do seu CNPJ.
- Para realizar a baixa do MEI não há nenhum requisito, o microempreendedor pode fazer o encerramento a qualquer momento;
- Após encerrado, o microempreendedor tem obrigação de efetuar a declaração de extinção da empresa;
- Para realizar a declaração de extinção, o MEI deve ter pago todos os boletos que constarem em aberto até a data da baixa do MEI e realizar a declaração anual de todos os anos anteriores em que o MEI se encontrou aberto.
- Com tudo pago e com todas as declarações realizadas, chegou a hora de realizar a declaração de extinção, conforme detalhado abaixo.
Declaração de baixa/extinção do MEI
A declaração de extinção do MEI é uma versão especial da Declaração Anual do MEI, é obrigatório entregar ela após efetuar a baixa/encerramento da empresa informando a Receita Federal qual foi o faturamento bruto da empresa no ano anterior ou atual, dependendo do caso.
Além disso, o responsável legal do MEI, deve estar atento ao limite de faturamento anual, que deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta.
Os prazos para a realizar a declaração especial variam, conforme abaixo:
- Quando o encerramento do MEI for realizado entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser feita até dia 30 de junho;
- Quando o encerramento do MEI for realizado entre 01 de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
O procedimento da declaração de extinção é simples e rápido, bem parecido com a declaração anual, é feito através do Portal do Empreendedor, conforme abaixo.
Confira abaixo o passo a passo para realizar a declaração.
- Acessar a página do DASN SIMEI através do link abaixo e fazer o login com o seu CNPJ: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/DecRet.aspx;
- Selecione situação especial, o último ano disponível e informe a data em que o encerramento da sua empresa ocorreu;
- Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado, no campo “valor da receita bruta total”, é preciso preencher a receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você somou no arquivo “receitas brutas mensais”. Por exemplo, a receita bruta total foi de R$ 60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou empregado também precisa informar, ou seja, clicar em “sim”. Pronto, agora basta “continuar”;
- A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração, isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram pagos. O campo “valor apurado” exibe a soma dos valores apurados para cada um desses impostos. Já o campo “valor pago” corresponde à soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário;
- Confira os dados e clique em “transmitir”, ao clicar no botão “transmitir”, os dados da declaração são salvos definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite (atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita excedente;
- Salve e/ou imprima o recibo da declaração.
Esse é o procedimento final para conclusão do seu negócio. Caso você tenha tido algum imprevisto saiba que é possível realizar a declaração, mesmo que em atraso, estando sujeito a cobrança de multa devido o atraso. Se tiver declarado alguma informação errada, também é possível corrigir a declaração, basta realizar o mesmo procedimento, mas selecionando a opção “retificadora” na página inicial da declaração.
Lembre-se que apenas a baixa do CNPJ não cancela os boletos em atraso e nem os deveres não cumpridos durante o período em que o CNPJ estava ativo. Sendo necessário realizar o pagamento de todas as DAS em atraso, bem como a declaração anual dos anos anteriores. Caso o microempreendedor, ao encerrar seu MEI, não cumpra com suas obrigações, as dívidas presentes no MEI passam para o titular do CPF responsável pelo CNPJ, indo inclusive para a Dívida Ativa da União.
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