GERENCIAMEI

Já sou MEI

O que é a atualização cadastral do MEI e como realiza-la

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O MEI é o microempreendedor que está iniciando suas atividades como autônomo e não possui regulamentação em nenhuma identidade de classe.

Atualmente possui regulamentação legal para suas atividades, podendo se formalizar gratuitamente pagando apenas os impostos mensais para manter o CNPJ ativo e regular.

Essa categoria de empresa possui diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte, emissão de notas fiscais como pessoa jurídica, abertura de conta, contratação de empréstimos e demais serviços financeiros, entre outros.

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Entretanto, cabe ao microempreendedor seguir com as obrigações inerentes as atividades desenvolvidas e uma delas é manter seu cadastro sempre atualizado.

Em muitos casos, quem é microempreendedor individual e depois de algum tempo decide fazer alterações cadastrais do seu registro como MEI, é bastante comum o microempreendedor mudar alguns dados da sua empresa, de acordo com o empreendimento vai aumentando e tendo mudanças.

O microempreendedor deve ficar atento as alterações que são permitidas serem realizadas, sendo elas:

  • Mudança do nome do estabelecimento, conhecido como nome fantasia;
  • Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo país;
  • Alteração de telefone e e-mail;
  • Alteração das ocupações (principal e secundárias);
  • Alteração do capital social;
  • Alteração da forma de atuação.

O microempreendedor deve ficar atento as alterações que não são permitidas serem realizadas, sendo elas:

  • CNPJ
  • Nome do empresário (pessoa física);
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Razão social;
  • Nacionalidade;
  • Sexo
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Os dados informados acima que não podem ser alterados, são todas as informações pessoais do responsável (pessoa física), elas são verificadas de acordo com o banco de dados do governo federal no momento da abertura do MEI.

Portanto, você deve ficar atento a eles no início do processo de registro do MEI e estando incorretos deve realizar a correção com a Receita Federal antes da abertura do CNPJ. Na maioria das vezes o procedimento pode ser feito online mesmo ou se preferir de forma presencial. 

As alterações dos dados cadastrais permitidos no CNPJ podem ser feitas a qualquer momento, de forma totalmente online e gratuita pelo portal do empreendedor.

O microempreendedor pode acessar 2 vezes por dia e em cada vez pode fazer no máximo 8 mudanças. Vale lembrar que se você acabou de realizar a abertura do MEI, o sistema permite realizar alteração somente após 2 horas da consolidação da abertura do MEI.

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É bem simples realizar a alteração, conforme explicaremos abaixo.

  1. Acesse o portal do empreendedor;
  2. Vá na opção “já sou MEI”, vá em “atualização cadastral” e depois “solicitar”;
  3. Acesse sua conta no gov.br com CPF e senha, em seguida será solicitado o código de acesso do simples nacional, caso não se lembre ou não possua, ele deve ser gerado através do simples nacional, pelo link disponível na própria página. Serão necessários os números de CNPJ, CPF, título de eleitor ou recibo do imposto de renda das duas últimas declarações do imposto de renda de pessoa física e data de nascimento, após preencher tudo será gerado o código, salve e guarde para utilizar caso seja solicitado em outros procedimentos;
  4. Acesse novamente a página do gov.br e insira o código do simples nacional no campo solicitado e clique em continuar;
  5. Informe os dados que deseja alterar, ao final concorde com os termos e emita o Certificado com as alterações realizadas.

Fique atento as seguintes situações:

  • Caso queira inserir uma ocupação que foi excluída e não existe mais na lista de atividades permitidas para o MEI, a solução é encerrar o CNPJ-MEI e se enquadrar em outro porte de CNPJ que possua a atividade desejada, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pois a categoria de CNAEs do microempreendedor individual só permite inserir atividades que pertencem a lista do MEI;
  • Em alterações realizadas nas ocupações econômicas que tenham como consequência a inclusão ou exclusão do modo de atuação, sendo prestação de serviços, comércio ou indústria, os valores dos impostos do MEI, conhecidos como DAS-MEI, serão atualizados somente no próximo ano, permanecendo no ano vigência os valores sem alterações, mas com as ocupações já alteradas, podendo exercer as atividades normalmente;
  • Assim como na abertura, antes de fazer uma alteração no endereço do CNPJ, o microempreendedor deve verificar, mediante consulta na prefeitura da cidade em que pretende estabelecer seu negócio a viabilidade do local, referente a possíveis impedimentos para evitar problemas futuros;
  • Lembre-se de sempre após realizar alguma alteração no CNPJ comunicar os órgãos responsáveis sobre as mudanças feitas na empresa, conforme a necessidade do seu negócio, caso tenha dúvida, veja abaixo alguns órgãos e suas finalidades;
  • Prefeitura da cidade em que possui o empreendimento estabelecido em situações que exigirem alvará de funcionamento, inscrição municipal ou cadastro para emissão de notas fiscais;
  • Secretaria da Fazenda do Estado, para assuntos referentes a inscrição estadual e cadastro de notas fiscais;
  • Outros entes especializados e órgãos regulamentadores, como corpo de bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente e outros.