GERENCIAMEI

Já sou MEI

O que é a baixa do MEI e como realizá-la 

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Nos dias atuais, a sociedade brasileira tem escolhido se formalizar como MEI, devido ser uma forma mais acessível de empresa, com menos burocracia, da abertura até seu encerramento. Na prática não é tão simples quanto aparenta, pois, da mesma maneira que as demais categorias, o microempreendedor individual também possui direitos e deveres, devendo ter cautela e atenção até o momento final de encerramento do seu MEI.

A parcela de microempreendedores com CNPJs suspensos e cancelados pela Receita Federal aumentou demasiadamente desde 2019, circunstância que se justifica pela falta de conhecimento dos donos dos pequenos negócios, muitos não possuem faturamento, na verdade nenhuma atividade, mas permanecem ativos e julgam não precisar pagar por não possuir faturamento, outro exemplo é que muitos confundem a declaração do MEI com a declaração de pessoa física, deixando de realizar a declaração da empresa.

As obrigações do MEI no momento do encerramento do seu CNPJ

Em muitos casos, quem é microempreendedor individual depois de algum tempo e por vários motivos decide encerrar seu negócio com MEI. Entretanto, não é tão simples quanto se imagina, pois existem obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor, além de ser necessário realizar alguns procedimentos para dar baixa no CNPJ, conforme abaixo.

  • A primeira obrigação é pagar todos os boletos que constarem em aberto até a data do encerramento do CNPJ, independentemente do dia que o responsável legal decidir encerrar o MEI, ele terá que pagar o mês atual cheio, pois o valor é estipulado de maneira fixa e mensal e não proporcional;
  • Ao realizar o encerramento não tem como voltar atrás, pois a baixa é irreversível, após a conclusão, é necessário realizar a declaração especial de extinção que comprova o encerramento do cadastro;
  • Antes de dar baixa no MEI, recomendamos que verifique se todas as declarações anuais da sua empresa estão em dia;
  • Alguns estados exigem que além da baixa da empresa o responsável legal por ela verifique junto a junta comercial do estado se será necessário o fechamento da atividade junto a junta comercial também, pois caso tenha interesse em abrir novos negócios no futuro, só será possível se não houver nenhuma pendência anterior;
  • Além do encerramento por conta própria, o CNPJ também pode ser cancelado devido estar inativo por mais de 12 meses, com débitos em aberto, portanto, caso não esteja utilizando seu CNPJ e nem podendo efetuar o pagamento dos impostos mensais é importante realizar a baixa do CNPJ o quanto antes para evitar maiores valores em aberto.

Como realizar o encerramento do MEI pelo Portal do Empreendedor

  • Acesse o portal do empreendedor;
  • Acesse a opção “já sou”, vá em “baixa” e depois “solicitar”;
  • Acesse sua conta no gov.br com CPF e senha, em seguida será solicitado o código de acesso do simples nacional, caso não se lembre ou não possua, ele deve ser gerado através do simples nacional, pelo link disponível na própria página. Serão necessários os números de CNPJ, CPF, título de eleitor ou recibo do imposto de renda das duas últimas declarações do imposto de renda de pessoa física e data de nascimento, após preencher tudo será gerado o código, salve e guarde para utilizar caso seja solicitado em outros procedimentos;
  • Acesse novamente a página do gov.br e insere o código do simples nacional no campo solicitado e clique em continuar, caso seu cadastro seja antigo o portal poderá solicitar alteração dos dados cadastrais antes da baixa, nesse caso informe os dados preenchidos, confirme e volte à solicitação de baixa;
  • Selecione os campos confirmando a baixa e emita o Certificado onde consta a situação da empresa “baixada”;
  • Após concluir, deverá realizar a declaração de extinção do MEI, ela é uma versão especial da Declaração Anual do MEI e é obrigatório entregar ela após efetuar a baixa/encerramento da empresa informando a Receita Federal qual foi o faturamento bruto da empresa no ano anterior ou atual, dependendo do caso. 
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Além disso, o responsável legal do MEI, deve estar atento ao limite de faturamento anual, que deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta.

Prazos para a realizar a declaração especial

  • Quando o encerramento do MEI for realizado entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser feita até dia 30 de junho;
  • Quando o encerramento do MEI for realizado entre 01 de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Gostaríamos de ressaltar que apenas a baixa do CNPJ não cancela os boletos em atraso e nem os deveres não cumpridos durante o período em que o CNPJ estava ativo. Sendo necessário realizar o pagamento de todas as DAS em atraso, bem como a declaração anual dos anos anteriores. Caso o microempreendedor, ao encerrar seu MEI, não cumpra com suas obrigações, as dívidas presentes no MEI passam para o titular do CPF responsável pelo CNPJ, indo inclusive para a Dívida Ativa da União. 

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