GERENCIAMEI

Já sou MEI

O que é e como funciona os impostos do MEI

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O registro como MEI auxilia o empreendedor a se formalizar, permitindo adquirir estabilidade de trabalho e de benefícios ao seu negócio.

Famoso pela sua simplicidade e facilidade no momento do registro, também é conhecido pelas baixas taxas pagas de tributos, ficando então isento de vários impostos federais e pagando apenas aqueles destinados a Previdência Social, ao Município e Estado, os valores são ajustados anualmente de acordo com o ajuste de salário-mínimo.

Quem é microempreendedor individual a muito tempo sabe que deve realizar o pagamento dos impostos mensalmente e deverá fazer a declaração anual do MEI referente ao faturamento bruto que a empresa teve durante o ano anterior.

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A emissão do imposto pode ser feita através do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).

Impostos do MEI

A tributação do MEI é feita através do regime de tributação conhecido como Simples Nacional, entretanto para favorecer e unificar os impostos que devem ser pagos pelo microempreendedor, foi determinado um sistema específico para pagamento dos valores de maneira fixa e mensalmente.

O sistema é conhecido como SIMEI e determina que o microempreendedor individual precisa efetuar o pagamento de três impostos mensalmente, quais sejam:

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

Vale ressaltar que se enquadrando como MEI, você fica isento de pagar diversos impostos federais, como PIS, COFINS, IPI, entre outros. Os valores são conforme a atividade exercida e mais 5% em cima do valor do salário-mínimo vigente no ano atual.  Atualmente em 2021 é calculado conforme abaixo:

  • R$ 56,00 para Comércio ou Indústria (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • R$ 60,00 para Prestação de Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 61,00 para Comércio e Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
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O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), podendo ser realizado presencialmente, virtualmente ou por agendamento e possui vencimento dia 20 de cada mês.

Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:

  • Pode gerar o boleto e depois paga na rede bancária ou numa agência lotérica;
  • Pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e realizar o pagamento;
  • Através do PGMEI, o MEI pode se cadastrar sua conta bancária e fazer o pagamento através de débito automático;
  • Pode fazer o pagamento por pix, basta gerar o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o Qr Code que estará disponível na guia de arrecadação, depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

Além do pagamento das guias mensais, outra obrigação do MEI é realizar a declaração anual de Faturamento do MEI, realizada todo início de ano após o pagamento das guias referente ao ano anterior, na declaração deve ser informado o faturamento (rendimento bruto) conquistado pela empresa no ano anterior.

O que acontece se eu não pagar minha guia mensal: o atraso gerará juros e multas e a falta do pagamento por dois anos gera o cancelamento do CNPJ, podendo ser inscrito na Dívida Ativa da União.

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Ocorre que em alguns casos a empresa não está tendo faturamento e o microempreendedor individual não consegue realizar o pagamento dos impostos mensalmente fazendo com que os impostos acumulem e sejam inseridos na Dívida Ativa da União.

Nesses casos é disponibilizado pela Receita Federal o parcelamento das guias em atraso. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas, sendo a parcela mínima no valor de R$ 50,00, e permitido apenas um parcelamento por ano.

O parcelamento especial pode ser realizado em até 120 parcelas, apurando os débitos até maio/2016, também é possível apenas um parcelamento por ano dessa modalidade. 

Além do recolhimento dos impostos citados anteriormente, o microempreendedor individual precisa comprovar anualmente se o seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, e para isso, é fundamental fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI).

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Ela é realizada online, de maneira simples e rápida, é uma das obrigações do MEI para permanecer dentro do regime tributário. 

Lembre-se que a declaração anual deve ser feita mesmo quando o empreendedor não teve nenhum faturamento no ano ou estava sem movimentação, nesse caso deve informar o valor de faturamento como sendo R$ 0,00 (para indicar sem faturamento), na caixa especificada como Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

A falta da declaração ou sua realização fora do prazo, resulta em multa que varia de R$ 50,00, até 20% dos impostos, além disso o empreendedor estará impedido de gerar o boleto mensal com mais juros e multas aplicado em cima do imposto pago em atraso. Caso a declaração não seja feita nos 2 últimos anos terá ainda o cancelamento do seu registro como MEI.