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Já sou MEI

Quem é o Microempreendedor Individual (MEI)

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O Microempreendedor Individual – MEI foi criado pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 128, de 2008 em vigor desde 01 de julho de 2009, com objetivo de regulamentar o trabalho da pessoa autônoma que se formaliza através de pequena empresa.

Se formalizando como MEI, o microempreendedor passa a ter um CNPJ, com benefícios e facilidades para seu empreendimento, possuindo também obrigações e direitos igualmente como uma pessoa jurídica. 

Ao se formalizar como MEI, o microempreendedor será enquadrado no simples nacional, pagando apenas uma taxa mensal, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para manter o CNPJ ativo e regular.

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Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos pelo MEI, vale lembrar que essa guia deve ser paga mensalmente, independentemente da empresa exercer suas atividades e possuir faturamento ou não.

Impostos do MEI

Os valores são conforme a atividade exercida e mais 5% em cima do valor do salário mínimo vigente no ano atual.  Atualmente em 2021 é calculado conforme abaixo:

  • R$ 56,00 para Comércio ou Indústria (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • R$ 60,00 para Prestação de Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 61,00 para Comércio e Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

O pagamento das taxas pode ser realizado presencialmente, virtualmente, por agendamento, débito automático e até mesmo parcelado.

Vale ressaltar que se enquadrando como MEI, você fica isento de pagar diversos impostos, como PIS, COFINS, IPI, entre outros. 

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Além do pagamento das guias mensais, outra obrigação do MEI é realizar a declaração anual de Faturamento do MEI, realizada todo início de ano após o pagamento das guias referente ao ano anterior, na declaração deve ser informado o faturamento (rendimento bruto) conquistado pela empresa no ano anterior.

O que acontece se eu não pagar minha guia mensal: o atraso gerará juros e multas e a falta do pagamento por dois anos gera o cancelamento do CNPJ, podendo ser inscrito na Dívida Ativa da União.

Requisitos para abertura do MEI

Para se enquadrar como MEI, o responsável deve possuir alguns requisitos, como:

  • Possuir mais de 18 anos completos ou 16 anos se legalmente emancipado;
  • Deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente ou R$ 6.750,00 mensais;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa (de qualquer porte);
  • Deve exercer uma ocupação que esteja na lista das atividades permitidas para se cadastrar como MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Possuir no máximo um (01) funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Quem não pode ser MEI:

Mesmo sendo um modelo de empresa mais descomplicado, o Microempreendedor Individual deve se atentar a quem NÃO pode ser MEI, conforme abaixo:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Pessoas que exercem atividades intelectuais, como psicólogos, médicos, nutricionistas, contadores, advogados engenheiros, veterinários, jornalistas, publicitários, dentistas, programadores, desenvolvedores de software, entre outros;
  • Quem possui mais de um funcionário contratado;
  • Quem possuir faturamento anual que ultrapasse R$ 81.000,00;
  • Quando sócio, administrador ou titular de outra empresa (de qualquer porte);
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Possuir aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial;
  • Ser servidor público federal;
  • Quem recebe seguro desemprego (caso se registre como MEI, perderá o benefício de seguro-desemprego.

Abrindo a empresa:

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Primeiramente o empresário deve ficar atento aos documentos e informações pessoais necessárias para registrar sua empresa, conforme abaixo:

  • CPF válido e atualizado na Receita Federal do Brasil;
  • Título de eleitor válido e atualizado ou ter declarado imposto de renda como pessoa física nos últimos dois anos;
  • CEP da residência ou local em que a empresa ficará estabelecida, de acordo com o cadastro na prefeitura da sua cidade (recomendamos que verifique com a prefeitura se ela permite que a atividade seja desempenhada no endereço desejado);
  • Possuir e-mail e número de celular ativo;

Realizando o cadastro

Ciente de todos os requisitos e com as documentações em mãos, o empresário fará o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br), que dará acesso a diversos serviços públicos digitais disponibilizados pelo governo federal, como carteira de trabalho digital, CNH digital, portal do INSS, entre outros. 

Esse primeiro cadastro é obrigatório e através dele acessará o Portal do Empreendedor e efetuar o cadastro como MEI. Na realização do cadastro será gerado um login (geralmente costuma ser o CPF) e senha (escolhida pelo responsável no momento do cadastro).

Através desses dados é possível acessar o cadastro e solicitar serviços e benefícios que o portal disponibiliza para o Microempreendedor, como emissão de certidões, emissão dos impostos, consulta e solicitação ao auxílio-maternidade, afastamento por problemas de saúde, aposentadoria, entre outros.

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Vale destacar, que o cadastro como MEI não possui nenhum custo, o Microempreendedor Individual terá que pagar somente o pagamento mensal do Simples Nacional, após a formalização da sua empresa, independentemente do valor das notas fiscais e até mesmo sem emitir.

Após concluída a abertura da empresa, é possível emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), que comprova a inscrição e número do CNPJ.