GERENCIAMEI

Já sou MEI

Saiba quais são os direitos do MEI

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A maior vantagem de se registrar como MEI é possuir CNPJ com baixas taxas, pouca burocracia e possuir diversos benefícios do MEI oferecidos pelo governo federal. É de grande relevância saber os direitos que o microempreendedor individual possui a seu dispor. 

Embora diversas pessoas vinculem os benefícios do MEI somente a uma proteção de aposentadoria, não é somente esse benefício disponível ao MEI.

Vale ressaltar que os benefícios não auxiliam apenas o microempreendedor individual, trazendo também segurança a sua família, tendo em vista auxiliar a renda do MEI, principalmente em casos do afastamento de suas atividades em razão de situações particulares.

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Fique por dentro de todos os benefícios que você como microempreendedor possui direito! Especificamos abaixo todos os benefícios e as obrigações para quem é MEI.

Vantagens

  • Possuir um CNPJ;
  • MEI é isento de pagamento de qualquer taxa para o registro da sua empresa;
  • Paga insignificantes tributos mensalmente com valores fixos referente a INSS, ICMS e/ou ISS;
  • Atualmente é dispensado de alvará e licença de funcionamento, salvo casos específicos requeridos pela prefeitura de cada município;
  • Não é obrigado, mas possui o direito a emissão de notas fiscais;
  • Possui maior autoridade para negociação com fornecedores e clientes;
  • Possui maior facilidade de acesso a serviços financeiros, como conta corrente de pessoa jurídica, acesso a crédito, máquina de cartão, entre outros;
  • Pode prestar serviços e vender para outras empresas, inclusive para o governo.

Benefícios de aposentadoria

Abaixo você confere alguns benefícios relacionados a aposentadoria que são concedidos, veja:

Auxílio-doença

Ele é concedido para contribuintes que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivos de doenças ou acidentes.

Para ter direito ao benefício o microempreendedor deve ter contribuído com a previdência pelo menos 12 meses e se submeter a perícia médica realizada pelo INSS, podendo receber o benefício no valor de um salário-mínimo.

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Vale ressaltar que o beneficiário pode solicitar uma prorrogação do benefício caso o tempo estipulado não seja suficiente para sua reabilitação total.

Aposentadoria por idade

Ela é concedida ao contribuinte que realizou no mínimo 180 contribuições, com idade mínima de 60 anos quando mulher ou 65 anos se homem.

Diferente dos outros benefícios, na aposentadoria por idade, as contribuições realizadas não se perdem, mesmo que os microempreendedores parem de contribuir por um longo período.

A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, sem a necessidade do comparecimento presencial, a não ser quando for requisitado para eventuais comprovações.

Aposentadoria por invalidez

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Ela é concedida ao trabalhador que por algum motivo estejam permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício é pago durante o período que a invalidez permanecer, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos.

O benefício só é aprovado após aprovação do INSS por meio de perícia médica e pode ser consultado através do portal do INSS, caso seja negado o contribuinte pode escolher pelo auxílio-doença.

Auxílio-maternidade

Ele é concedido a pessoa que se ausenta da sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, sem a necessidade do comparecimento presencial, a não ser quando for requisitado para eventuais comprovações.

O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto.

Auxílio-reclusão

Ele é concedido a dependentes do trabalhador de baixa renda do INSS, o pagamento é feito para os beneficiários quando o segurado é preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou de detenção, desde que o segurado não esteja recebendo salário ou outro benefício do INSS. 

Para que os dependentes tenham direito, a média salarial de contribuição apurado no período de 12 meses, deve estar de acordo com o limite previsto pela legislação, caso esteja acima do limite previsto não terá direito ao benefício.

Possui duração variável de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, sem a necessidade do comparecimento presencial, a não ser quando for requisitado para eventuais comprovações.

Pensão por morte

Ele é concedida aos dependentes do trabalhador que vier a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, sem a necessidade do comparecimento presencial, a não ser quando for requisitado para eventuais comprovações.

Possui duração de 4 meses, caso o falecimento tenha ocorrido sem ter ocorrido o tempo suficiente para realização de ao menos 18 contribuições mensais a previdência ou se o casamento ou união estável tiver iniciado no período de menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. Também ocorre duração variável de acordo com a idade do dependente na data do óbito.

Vale desatacar que a pensão por morte de companheiro ou cônjuge pode ser acumulada, ou seja, receber ao mesmo tempo com a pensão por morte de filho.

Esses são alguns direitos que o MEI possui e para adquiri-los deve realizar o pagamento dos impostos mensais em dia.

Ressaltamos que durante o período que estiver recebendo o benefício o contribuinte não precisa pagar o DAS, mas somente a parcela referente a contribuição previdenciária (INSS). Após o término no recebimento do auxílio, o empreendedor volta a pagar o DAS normalmente.