GERENCIAMEI

Já sou MEI

Saiba quais são as obrigações do MEI

Publicidade
obrigações mei

Para que o microempreendedor usufrua dos benefícios como MEI, é necessário que cumpra seus deveres em relação às burocracias fiscais para não ser multado ou ter seu CNPJ cancelado. O não cumprimento das obrigações pode gerar prejuízos para a sua empresa, em caso de cancelamento do CNPJ, é necessário realizar a abertura de um novo CNPJ. 

Abaixo você confere as principais obrigações e os procedimentos para cumprir cada uma delas.

Pagamento da contribuição mensal (DAS)

O empreendedor individual deve efetuar o pagamento do imposto mensal todo dia 20 de cada mês, o pagamento é de acordo com sua atividade e corresponde a um valor único de arrecadação para INSS, ICMS e/ou ISS, através da guia mensal DAS-MEI, essa guia deve ser emitida através do Portal do Empreendedor ou pelo Programa Gerador de DAS, conhecido como PGMEI.

Publicidade

Os valores são conforme a atividade exercida e mais 5% em cima do valor do salário-mínimo vigente no ano atual. Atualmente em 2021 é calculado conforme abaixo:

  • R$ 56,00 para Comércio ou Indústria (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • R$ 60,00 para Prestação de Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 61,00 para Comércio e Serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

O pagamento das taxas pode ser realizado presencialmente, virtualmente, por agendamento, débito automático e até mesmo parcelado. Vale ressaltar que se enquadrar como MEI, você fica isento de pagar diversos impostos, como PIS, COFINS, IPI, entre outros. 

O pagamento dos impostos infere aos empreendedores direitos referentes a auxílios e aposentadorias concedidas pela previdência social. Todavia, o não pagamento dos impostos acarretará em punições para o empresário.

No caso da contribuição previdenciária, o tempo de contribuição referente aos meses não quitados não são incluídos para o cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.

Publicidade

No caso do CNPJ MEI, aqueles que não quitaram os tributos simplificados mensais dos últimos dois períodos serão cancelados, o que significa perda da formalização. Após cancelados, não poderão ser reativados.

No caso de MEI com licença para funcionar, há perda de todas as licenças.

No caso de Cadastro em órgãos do Estado e Municípios, perda do cadastro, impossibilitando a emissão de notas fiscais.

Caso o MEI não efetue o pagamento da guia DAS em dia, o período que ficar inadimplente não será computado para nenhum benefício do INSS, além disso, caso o profissional necessite de algum benefício urgente, como pensão por morte, auxílio-doença ou salário-maternidade, não terá direito aos benefícios.

Envio de declaração anual de faturamento até 31/05 de cada ano

Publicidade

Além do pagamento das guias mensais, outra obrigação do MEI é realizar a declaração anual de Faturamento do MEI, realizada todo início de ano após o pagamento das guias referente ao ano anterior. Essa é uma das principais obrigações do microempreendedor, onde deve constar todo o montante recebido durante o período do último ano ou pelo período de apuração, caso a abertura da empresa seja recente. 

O prazo para realizar a declaração anual é até 31 de maio de cada ano. Quando feita dentro do prazo, a declaração é gratuita, mas se for realizada em atraso, o MEI deverá efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 50,00 ou até 2% do valor prestado, sobre a quantia dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

A declaração anual, conhecida como DASN-SIMEI é emitida online através do Portal do Empreendedor. Caso não realize essa declaração anualmente, fica impedido de gerar o boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, que pode gerar outras penalidades para o CNPJ. Caso a declaração não seja feita nos 2 últimos anos terá o cancelamento do seu registro como MEI.

A declaração anual também deve ser feita mesmo quando o empreendedor não teve nenhum faturamento no ano ou estava sem movimentação, nesse caso deve informar o valor de faturamento como sendo R$ 0,00 (para indicar sem faturamento), na caixa especificada como Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.

Publicidade

Além disso, o responsável legal do MEI, deve estar atento ao limite de faturamento anual, que deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta.

Preenchimento de relatório mensal de despesas brutas

O relatório mensal de receitas brutas é uma obrigação reconhecida em lei que o microempreendedor começa a possuir após o registro como MEI. Não é necessário enviar ou entregar em nenhum órgão, mas deve ser preenchido e arquivado, junto às notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.

É através do preenchimento deste documento que o MEI terá acesso à movimentação bruta das receitas do seu negócio no decorrer dos meses. São informações particulares e que precisam ser analisadas com cautela, tendo em vista que é por meio desse relatório e das informações contidas nele você analisará todas as informações de saída e entrada da empresa, bem como para auxiliar nos planejamentos.

Vale lembrar que além do relatório ajudar a controlar o faturamento mensal, facilita também o envio da declaração anual de faturamento, pois basta fazer a soma dos relatórios mensais preenchidos durante o decorrer do ano. A não realização do relatório mensal não gera nenhuma consequência para o empreendedor ou seu CNPJ, mas vale lembrar que ele é a base fundamental para a realização da declaração anual.

Emissão de notas fiscais quando necessário

A emissão de notas fiscais para o MEI é obrigatória no caso de prestação de serviços ou venda de produtos para qualquer empresa PJ, mas com 2 exceções:

  • Destinatário pessoa física, com CPF;
  • Em operações que envolvem negócios com PJ, mas com nota fiscal de entrada que já foi emitida na mesma transação.

Lembre-se de anexar todas as notas fiscais emitidas em um relatório mensal. Também é obrigação do MEI arquivar por até 5 anos todas as notas de compras e vendas caso algum órgão solicite a comprovação.

Aperte no botão abaixo e veja também quem pode ser Microempreendedor Individual!