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Já sou MEI

Saiba quem é o Microempreendedor Individual

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O MEI – Microempreendedor Individual possui diversos benefícios aos que formalizam suas atividades. Entretanto, não são todos os empreendedores que se enquadram nessa categoria, isso ocorre devido algumas restrições no regime. Para saber se pode ser MEI, continue lendo esse artigo.

Requisitos para ser MEI

Para se enquadrar como MEI, o responsável deve possuir alguns requisitos, como:

  • Possuir mais de 18 anos completos ou 16 anos se legalmente emancipado;
  • Deve possuir seu faturamento dentro do limite de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta;
  • Você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa (de qualquer porte);
  • Não pode ter ou arbitrar filial de empresa;
  • Deve exercer uma ocupação que esteja na lista das atividades permitidas para se cadastrar como MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – sendo possível cadastrar até 15 atividades, sendo 1 principal e 14 secundárias;
  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria;

Quem não pode ser MEI

Mesmo sendo um modelo de empresa mais descomplicado, mais importante do que saber os requisitos para abertura do MEI, você deve se atentar aos impedimentos para o registro como Microempreendedor Individual, pois existem situações que impossibilitam o registro do MEI, como as atividades regulamentadas ou que exigem diploma ou registro em órgãos de classe para serem desenvolvidas. Dentre essas atividades, segue abaixo as principais que não são permitidas ao empresário que deseja se formalizar como Microempreendedor Individual.

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários
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Os demais impedimentos são:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Pessoas que exercem atividades intelectuais, como psicólogos, médicos, nutricionistas, contadores, advogados engenheiros, veterinários, jornalistas, publicitários, dentistas, programadores, desenvolvedores de software, entre outros;
  • Quem possui mais de um funcionário contratado;
  • Quem possuir faturamento anual que ultrapasse R$ 81.000,00;
  • Quando sócio, administrador ou titular de outra empresa (de qualquer porte);
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Possuir aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial;
  • Ser servidor público federal;
  • Quem recebe seguro-desemprego (caso se registre como MEI, perderá o benefício de seguro-desemprego.

Quem pode abrir com ressalvas

Vale destacar que em alguns casos é possível fazer o registro como Microempreendedor Individual, mas com algumas ressalvas. Nesses casos o empreendedor deve ficar atento para não ser prejudicado, confira abaixo:

  • Empregado contratado através do regime de CLT podem se tornar MEI, mas em caso de demissão sem justa causa perdem o direito de receber seguro-desemprego;
  • Quando o trabalhador está recebendo seguro-desemprego ao se formalizar como MEI seu benefício é suspenso;
  • Segurado do INSS que recebe auxílio-doença pode se formalizar, mas perderá o benefício a partir do mês da formalização como MEI;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez consegue se formalizar como MEI, mas a partir do momento do registro perde o direito ao benefício por ser considerado apto a trabalhar;
  • Beneficiário de BPC-LOAS pode se registrar como MEI, mas ao realizar o cadastro como MEI perderá o benefício se for reconhecido aumento significativo da renda familiar;
  • Beneficiário da bolsa família também pode se registrar como MEI, mas perderá o benefício quando for registrado aumento significativo da renda familiar acima do limite permitido, lembrando que o cancelamento será feito somente no ano de atualização cadastral.

O que fazer se o sistema indicar algum obstáculo

Todas as informações do responsável (pessoa física) são verificadas de acordo com o banco de dados do governo federal. Portanto, no início do processo de registro do MEI o sistema informará se existe algum impedimento para obtenção do CNPJ-MEI. 

Na hipótese de as informações serem incoerentes com os dados reais, é possível realizar a correção com a Receita Federal, na maioria das vezes online mesmo ou se preferir de forma presencial. Dessa forma, pode-se fazer a consulta e comprovação da sua situação cadastral através da Receita Federal do Brasil. Entretanto, no caso de não respeitar os requisitos do regime para MEI, será necessário encontrar outras opções para formalizar sua empresa.

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Caso não saiba o que fazer, outra opção é abrir uma (ME) Microempresa e optar pelo Simples Nacional que apresenta uma tributação mais simples, dividida em quatro categorias, sendo elas:

  • A sociedade simples é direcionada à prestação de serviços de condição pessoal, como advogados, médicos, dentistas e outros;
  • A SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal, direcionada ao empreendedor que não possui sócios, sem exigência de valor mínimo para seu capital social;
  • A Sociedade empresária (LTDA) é direcionada a um grupo de especialistas que executam determinada atividade econômica, relacionada à produção e circulação de bens e serviços;
  • O Empresário Individual são os empreendedores que administram sua empresa sozinhos, independentemente do setor podem se encaixar nessa categoria. A vantagem é que não é obrigatório investir um valor elevado de capital social.

Para facilitar sua escolha, qualquer desses tipos de empresas se adequam melhor à sua atividade, recomendamos que procure o auxílio de um contador. Além de ajudar na abertura e registro do empreendimento, ele também poderá acompanhar o cumprimento das suas obrigações e a ampliação do novo empreendimento. 

Aperte no botão abaixo e veja também quais são as obrigações do Microempreendedor Individual!