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Saiba qual é o atual limite de faturamento do MEI

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O limite de faturamento do MEI está gerando muitas dúvidas em quem está iniciando seu registro como microempreendedor agora e até mesmo em que já possui CNPJ do porte MEI.

Atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 anualmente, que corresponde a R$ 6.750,00 mensais ou proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de meses que a empresa estiver aberta.

O faturamento é calculado somando todos os valores brutos que entraram para o seu negócio, sem descontar as despesas e custos.

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Essa limitação é prevista legalmente e serve para delimitar a categoria de cada empresa, diferenciando-se principalmente de acordo com seu tamanho, faturamento e regime tributário.

No caso das Microempresas, o faturamento anual é de até R$ 360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte possuem limite anual de R$ 4,8 milhões.

Como comprovar meu limite de faturamento

Uma das principais obrigações é realizar a declaração anual de faturamento do MEI, através dela que se comprova o faturamento anual do MEI.

A declaração é realizada todo início de ano após o pagamento das guias referente ao ano anterior ou pelo período de apuração, caso a abertura da empresa seja recente

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O prazo para realizar a declaração anual é até 31 de maio de cada ano. Quando feita dentro do prazo, a declaração é gratuita, mas se for realizada em atraso, o MEI, deverá efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 50,00 ou até 2% do valor prestado, sobre a quantia dos tributos decorrentes das informações prestadas da declaração.

A declaração anual, é emitida online através do Portal do Empreendedor. Caso não realize essa declaração anualmente o MEI fica impedido de gerar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, que pode gerar outras penalidades para o CNPJ.

Caso a declaração não seja feita nos 2 últimos anos poderá ter o cancelamento do seu registro como MEI.

A declaração anual também deve ser feita independentemente do valor das notas fiscais que forem emitidas ou se não houve emissão, inclusive se não teve nenhum faturamento no ano ou estava sem movimentação, nesse caso deve informar o valor de faturamento como sendo R$ 0,00 (para indicar sem faturamento), na caixa especificada como Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Descubra o que acontece quando ultrapassa o limite

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Aquele que ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000,00, possui tolerância de 20% sobre R$ 81.000,00, ou seja, deve estar dentro do limite de R$ 97.200,00.

Nessa situação o MEI passa a ser Microempresa, mas deve permanecer contribuindo com os impostos DAS, ainda na condição de microempreendedor até o mês de dezembro e pagar um segundo DAS, chamado de complementar, devido ultrapassar o limite do faturamento.

A guia complementar terá vencimento em regra para 20/02 e é gerada no momento da realização da declaração anual do MEI.

Depois que for efetivado o pagamento do DAS complementar, os tributos passarão a serem cobrados referente a microempresa e o empreendedor deverá contribuir nessa condição. Em relação ao regime tributário, permanecerá sendo o Simples Nacional.

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Na hipótese de o faturamento ultrapassar o limite de R$ 97.200,00 o microempreendedor deverá solicitar o desenquadramento como microempreendedor individual e se registrar na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

O quanto antes o empreendedor realizar esse procedimento, menos tributos pagará, pois poderá ser aplicado tributação com juros de forma retroativa ao período que permanecer faturando acima do limite.

Limite de compras do MEI

Outra questão que muitos têm dúvidas ou nem possuem conhecimento é a respeito do limite anual de compra que o MEI possui. Fique atento a todas as regras para que você possa se adequar a todas as obrigações da modalidade e não seja punido posteriormente.

Um dos principais requisitos para se enquadrar na categoria MEI é possuir até o teto do faturamento bruto anual.

Cada modalidade de empresa utiliza de diversos benefícios e deveres, pertinentes ao seu regime tributário, o microempreendedor individual é a categoria mais privilegiada, devido possuir sua contribuição unificada, com valores reduzidos em parcelas fixas mensais.

Atualmente, o limite máximo para gastar com compra de mercadorias ou para revenda é de 80% do valor total da sua receita bruta, portanto, se a sua empresa fatura mensalmente o teto correspondente a R$ 6.750,00 por mês, o valor máximo que você pode utilizar para comprar é de R$ 5.400,00.

Novo limite de faturamento

Muitos empreendedores estão na expectativa da aprovação do Projeto de Lei 108/2021, pois elenca mudanças e entra elas estão o limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00, além da possibilidade de contratar dois empregados, em vez de um, conforme é atualmente.

O projeto já teve aprovação no Senado e agora será avaliado na Câmara dos Deputados, apesar da alta espera pela mudança, o projeto ainda será analisado e pode sofrer mudanças, após aprovado será encaminhado ao Presidente para ser sancionado.

Com a aprovação, espera-se que a formalização como microempreendedores individuais cresça ainda mais no país, tendo em visa que facilitará ainda mais profissionais autônomos.

Enquanto as aprovações não forem concluídas o limite permanece o mesmo para o ano de 2022, se houver alterações durante o ano será amplamente divulgado.