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Saiba tudo sobre registro de marca para MEI

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Uma das maiores dúvidas antes e depois de se registrar como MEI é a respeito do registro de marca. Já adiantamos que sim, MEI pode registrar seu nome fantasia, conforme informações disponíveis pelo INPI, entretanto, apenas o cadastro na junta comercial do estado não garante o direito de utilizar o nome caso ele seja registrado como marca por outro empreendimento.

O registro de marca é a garantia de propriedade sobre o nome, produto ou logotipo de um serviço ou empresa, deve ser registrado através do órgão responsável, conhecido como INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é através desse registro que sua marca estará resguardada de sua posse.

Não importa o segmento que você atua e nem o porte da sua empresa, o registro de marca para o microempreendedor individual é essencial.

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Ele garante exclusividade da marca, não permitindo que ninguém mais tenha uma marca com o mesmo nome da sua em nenhum outro local do país.

Garante também fortalecimento da marca, gerando maior valorização e credibilidade a seus consumidores, além de elevado potencial de crescimento e lucro de seu negócio.

Todo o procedimento de solicitação é realizado de maneira online e ao longo do processo é necessário realizar o pagamento de algumas taxas pelo serviço realizado, porém, preste bastante atenção, pois somente o INPI possui a autorização para receber os valores através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio site do INPI.

Valores

As taxas diferenciam-se de acordo com o porte da empresa e o INPI oferece até 60% de desconto para o MEI – Microempreendedor Individual. Inicialmente você pagará o valor de R$ 142,00 para realizar a solicitação, o valor pode ser de até R$ 355,00 nos outros tipos de empresa.

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Além da taxa de início ao processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 nos casos de empresas do porte MEI, ME, EPP ou R$745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo.

De acordo com o INPI e a legislação brasileira, qualquer pessoa pode realizar o registro de uma marca, independente de ser pessoa física ou jurídica, portanto, uma marca não necessita obrigatoriamente estar vinculada a uma empresa.

Contudo, a pessoa física precisa comprovar a ocupação que exerce, com documentos legais e validos, para que consiga ter o direito de solicitar o registro da marca.

Se o registro for feito através de pessoa jurídica, deve-se atentar para realizar o registro no CNPJ que está vinculado a empresa e não ao CPF de um dos sócios, pois em caso de quebra de sociedade a pessoa pode ficar com a marca ou cobrar para que você possa continuar usufruindo.

Como registrar a marca

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Saiba abaixo quais passos seguir para realizar o pedido:

  • Ler o Manual de Marcas do INPI para saber se existe alguma restrição legal e conhecer bem o processo para o registro;
  • Efetuar o cadastro no INPI;
  • Realizar uma consulta para se certificar de que a marca desejada já não está registrada;
  • Emitir e pagar a GRU. 

Depois de finalizar o pedido, ele será publicado e você vai precisar acompanhá-lo, pois posteriormente pode ser solicitado o envio de outros documentos.

Dessa forma, você pode consultar a Revista da Propriedade Industrial – RPI ou acessar o sistema de buscas de marca no próprio site do INPI.

Tendo seu pedido de registro da marca aprovado, será necessário efetuar o pagamento de mais uma taxa, a qual terá validado de 10 anos e corresponde a emissão do certificado de registro.

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O prazo para pagamento é de até 60 dias após a aprovação e o valor é de R$ 298,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP, para outros tipos de empresa o valor é de R$ 745,00.

Após o pagamento das taxas, a aceitação do registro será publicada oficialmente com a emissão do certificado e a garantia pelos próximos 10 anos.

Lembre-se de renovar o registro da marca, isso pode ser feito de forma reiteradamente e o valor para renovação é de R$ 426,00 se for MEI, ME e EPP ou R$ 1065,00 para outros tipos de empresa que não possuem direito ao desconto.

O registro da marca, desde a solicitação, análise, publicação, deferimento e emissão do certificado de registro pode levar até 3 anos. Portanto, você deve ficar atento para não perder nenhum prazo, principalmente de pagamento das taxas, pois isso pode resultar até mesmo na perca do direito sobre a marca, com arquivamento do processo e disponibilidade da marca para outras pessoas ou empresas que desejem registrar.

Na hipótese de ter o pedido indeferido, você pode entrar com recurso em última instância junto ao INPI, na maioria das vezes as decisões são revertidas se comprovar que a alegação não entra em conflito com a marca que está tentando registrar.

Saiba que também é possível registrar mais de uma marca do MEI, pois dentro do mesmo CNPJ é possível registrar outros nomes além de um específico, desde que respeitando a atividade econômica do CNPJ.

O registro de marca é a única maneira de proteger sua empresa, pois permite que crie planejamento estratégico para seu crescimento e maior reconhecimento para o nome do seu empreendimento, sem a preocupação de outra pessoa utilizar o mesmo nome.