GERENCIAMEI

Já sou MEI

Saiba tudo sobre o desenquadramento do MEI

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Atualmente existem milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI), o principal motivo para tantas empresas cadastradas nessa categoria é a facilidade de registro para empresas que estão iniciando suas atividades.

Possui baixos tributos e o limite de faturamento anual que deve estar dentro de R$ 81.000,00, correspondente a R$ 6.750,00 mensais. Entretanto existe, situações em que a empresa se desenvolve e expande suas atividades, necessitando mudar a sua categoria.

O desenquadramento é conhecido quando ocorre a alteração de categoria da empresa, devido ao microempreendedor deixar de se encaixar nos requisitos exigidos para ser MEI.

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O microempreendedor individual pode mudar de categoria por conta própria a qualquer momento, mas quando realiza o desenquadramento por opção a mudança passa a produzir efeitos somente a partir do primeiro dia do ano seguinte. Se a solicitação for feita em janeiro, o desenquadramento já ocorre desde então.

O desenquadramento ocorre de forma automática nas seguintes situações:

  • Faturamento que ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, mas está dentro do limite de R$ 97,2 mil, correspondente a tolerância de 20% sobre R$ 81.000,00. 

Nessa situação o MEI precisa contribuir com os impostos DAS, ainda na condição de microempreendedor até o mês de dezembro e um segundo DAS, chamado de complementar, devido ultrapassar o limite do faturamento.

A guia complementar terá vencimento em regra para 20/02 e é gerada no momento da realização da declaração anual do MEI.

  • Faturamento anual que ultrapassa o limite de R$ 97,2 mil.
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Na hipótese de o faturamento ultrapassar o limite de R$ 97.200,00 o microempreendedor deve se enquadrar em uma das categorias a seguir para permanecer no regime do Simples Nacional:

  1. Faturamento até R$ 360 mil: Microempresa, nessa categoria de empresa, o empresário que desempenha atividades de comércio ou prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários e quem desempenha serviços de indústria pode contratar até 19 colaboradores, ao contrário do MEI, que só é possível a contratação de um empregado.
  2. Faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões: Empresa de Pequeno Porte, esse tipo de empresa o empresário que desempenha atividades de comércio ou prestação de serviços pode contratar de 10 a 49 funcionários e quem desempenha serviços de indústria pode contratar até de 29 a 99 colaboradores, ao contrário do MEI, que só é possível a contratação de um empregado. Vale lembrar que empresas de pequeno porte possuem um limite extra, correspondente a exportações, podendo faturar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo que R$ 3,6 milhões referente ao mercado interno e R$ 3,6 milhões referente a exportações de mercadorias e serviços.

Nesses casos o MEI deve, obrigatoriamente, solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Empreendedor, através do Simples Nacional.

Situações que o MEI solicita o desenquadramento

  • Se precisar contratar mais de um empregado;
  • Se precisar pagar o empregado com salário maior do que um salário-mínimo ou maior que o piso da categoria;
  • Se precisar desempenhar uma atividade que não é permitida na lista de ocupações para MEI;
  • Se precisar abrir outras empresas ou filiais;
  • Se desejar realizar sociedade com outra pessoa, entre outros critérios.

Na opção do desenquadramento para empresa de outro porte, mas dentro do regime do Simples nacional, o empresário passará a contribuir com percentuais de 4%¨quando exercer atividade de comércio e 6% quando exercer atividades de serviços.

Como solicitar o desenquadramento

Independentemente de ser desenquadramento por faturamento ou voluntário, o desenquadramento deve ser solicitado obrigatoriamente, através do Simples Nacional, por meio da página do Portal do Empreendedor.

  1. Acesse o portal do empreendedor, por meio do link;
  2. Acesse a opção “já sou”, vá em “desenquadramento do MEI” e depois “realizar desenquadramento”;
  3. Acesse o sistema clicando na chave de acesso, para chave de acesso vá na chave que está no meio, logo abaixo de “código de acesso”, ao clicar deverá preencher os dados solicitados, após preencher vá em “continuar” (obs: caso não tenha o código de acesso, terá opção “clique aqui”, logo abaixo, para gerar o número);
  4. Faça login com seu CNPJ ou CPF e senha;
  5. Seleciona um dos motivos por solicitar o desenquadramento e informe a data do fato, caso seja requisitado;
  6. Pronto, aguarde a análise do pedido.

Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI

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Não é muito comum, mas pode ocorrer do empreendedor mudar de ideia e voltar atrás na decisão de fazer o desenquadramento da empresa.

Se esse for o seu caso, saiba que é possível fazer o cancelamento do pedido de desenquadramento. Basta entrar em contato com a Receita Federal mais próxima do seu endereço para solicitar a reversão do pedido inicial. 

Os pedidos são analisados individualmente, sendo observadas as razões do pedido de desenquadramento e do pedido de cancelamento da solicitação.

Há casos em que mesmo o MEI cumprindo todas as exigências ocorre de ser desenquadrado por engano, indevidamente e precisa solicitar o cancelamento para volta do status empresarial anterior.